TJMG suspende liminar e libera retomada dos licenciamentos ambientais em BH
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, nessa terça-feira (18), os efeitos da decisão liminar que havia determinado a paralisação de todos os licenciamentos ambientais em Belo Horizonte. A medida atende ao pedido da Prefeitura (PBH) e restabelece o funcionamento das atividades do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam), responsável por analisar e deliberar sobre processos de licenciamento na Capital.
A liminar suspendia decisões administrativas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente relacionadas ao processo eleitoral dos representantes da sociedade civil no Comam, disputa judicial originada a partir de uma ação popular ajuizada pela deputada federal Duda Salabert (PDT).
Na ocasião, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública havia anulado atos da PBH e determinado a interrupção imediata do processo eleitoral, além da paralisação de todos os licenciamentos pendentes de análise pelo colegiado.
Na decisão, o presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Correa Junior, argumentou que a suspensão representava risco de lesão à ordem e à economia públicas, devido à interrupção total das atividades do Comam e dos licenciamentos vinculados. O magistrado destacou que a paralisação comprometia políticas estruturantes e poderia afetar empreendimentos sociais, habitacionais e de infraestrutura.
Segundo o relator, o instrumento jurídico de suspensão de liminar não possui natureza recursal e busca impedir efeitos de decisões judiciais capazes de causar danos graves ao interesse público.
No pedido, a PBH argumentou que a interrupção dos processos ambientais acarretaria prejuízos diretos ao planejamento urbano e ao desenvolvimento econômico de Belo Horizonte. Para o Tribunal, a manutenção da liminar prolongaria esse cenário até o julgamento definitivo, o que justificou a suspensão de seus efeitos.
Entenda o caso
O imbróglio começou com o questionamento de Duda Salabert sobre a legalidade do procedimento de escolha dos representantes da sociedade civil no Comam. Entre os pontos contestados estão a reconsideração da habilitação de entidades inscritas após pedidos de inabilitação não previstos no edital, a suspensão do processo eleitoral e a prorrogação do mandato dos conselheiros vigentes. A ação também contesta o decreto municipal que redefiniu a composição do colegiado.
Com a decisão, o Tribunal determinou que os efeitos da suspensão permaneçam válidos até o trânsito em julgado das ações principais, restabelecendo a atuação do conselho e retomando os processos de licenciamento ambiental que estavam parados. No entanto, mesmo com a suspensão, o caso ainda será julgado em primeira instância.
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