Toffoli anula a suspeição de juiz crítico da Lava Jato
Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli anulou ontem a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que havia declarado a suspeição do juiz Eduardo Appio em processos relacionados à Lava Jato que tramitam na 13ª Vara Federal de Curitiba. Toffoli disse que a decisão da oitava turma do TRF-4 foi “ilegalmente exarada”.
O advogado de Appio, Pedro Serrano, afirmou que a decisão do ministro é “uma vitória da Constituição”, que “recoloca o trem da legalidade nos trilhos”, e diz entender que o juiz deve voltar à vara da Lava Jato.
“Nós entendemos que ele tem que retornar ao cargo porque foi suspenso o processo administrativo. Não há nenhum sentido jurídico manter uma pessoa afastada que não esteja sendo processada. É como manter alguém preso sem processo penal, sem acusação. Se assim não entenderem o TRF4, nós vamos recorrer”, afirmou.
Appio assumiu a titularidade da 13ª Vara Federal de Curitiba em fevereiro e passou a ser abertamente crítico aos métodos adotados pela Lava Jato em anos anteriores. Desde então, também expediu decisões críticas à operação cujos protagonistas foram Deltan Dallagnol, ex-coordenador da força-tarefa, e Sergio Moro, ex-juiz responsável.
Em sua decisão, Toffoli ainda suspendeu o andamento do processo administrativo disciplinar aberto contra Appio, em trâmite na corregedoria-geral do TRF-4. A medida, segundo Toffoli, não tem prejuízo de eventual análise do caso pela corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O ministro do STF afirmou em sua decisão que o caso foi relatado pelo tribunal regional “amparado basicamente em assunções (ou deduções)”.
Toffoli disse ainda “não terem sido poucas as exceções de suspeição das defesas de acusados que pesaram sobre o então juiz Sergio Moro e a juíza substituta da 13ª Vara Federal Criminal (Gabriela Hardt)” e que, no entanto, “todas foram rechaçadas pelo TRF-4, em posicionamento jurídico diametralmente oposto ao que se observa na presente hipótese”. O TRF-4 e Justiça Federal do Paraná informaram que não vão se manifestar sobre a decisão.
Odebrecht
A decisão de Toffoli favorável a Appio ocorreu na esteira da Reclamação 43007, na qual foram anuladas as provas do acordo de leniência da Odebrecht, no início do mês. O ministro atendeu a dois pedidos de extensão, um protocolado pela defesa de Appio e outro por um réu da Lava Jato, o empresário Raul Schmidt Felippe Junior.
Em 20 de maio, pouco antes de ser afastado do cargo pelo TRF-4, Appio assinou a absolvição do empresário, acusado pelo (Ministério Público Federal (MPF) de ter cometido os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Foi a primeira sentença de Appio no âmbito da Operação Lava Jato.
Ao STF o empresário argumentou em sua petição, entre outras coisas, que o TRF-4 havia utilizado as provas do acordo de leniência da Odebrecht para justificar a suspeição de Appio. Ele se refere às planilhas na qual o pai do magistrado, o ex-deputado federal Francisco Appio (PP-RS), já falecido, estaria incluído, com o codinome Abelha. Appio já havia sido afastado das funções pelo TRF-4 em maio deste ano. Ele foi substituído inicialmente por Gabriela Hardt, que mostrou maior alinhamento com a forma de condução do ex-juiz Sergio Moro.
Na ocasião, o tribunal regional apurava se Appio tinha telefonado para o filho de um ex-relator da Lava Jato no TRF-4 fingindo ser um funcionário da Justiça Federal. Após ter suas decisões revistas, Appio havia tido atrito em abril com o ex-relator Marcelo Malucelli, do TRF, que passou a ser questionado na época sobre seu elo com Moro.
O filho de Malucelli, o advogado João Eduardo Barreto Malucelli, é sócio do senador e da deputada federal Rosangela Moro (União Brasil-SP) no escritório Wolff Moro Sociedade de Advocacia.
Em sua decisão, o ministro do STF criticou a parcialidade do desembargador Loraci Flores de Lima, designado como relator da Lava Jato na 8ª Turma do TRF, em substituição a Marcelo Malucelli, que teve sua atuação criticada por seu elo com Moro.
Toffoli disse que a decisão referida sob o pretexto de resolver incidentes processuais relacionados à Operação Lava Jato revela sua resistência em dar efetivo cumprimento às sucessivas decisões do STF, “utilizando-se a corte regional de diversos expedientes, jurisdicionais e administrativos, no intuito de fazer valer as suas decisões”.
“De fato, considerando os fatos alegados como comprovados e suficientes à conclusão de parcialidade, o relator expandiu os efeitos da decisão para todos os processos envolvendo a operação Lava Jato decididos pelo juiz Eduardo Appio”, disse.
O ministro afirma que, em relação a todas as pessoas envolvidas em tais processos, “houve supressão total de ampla e prévia defesa, contraditório, paridade de armas”. “As partes foram impossibilitadas de intervir em decisão, insista-se, sem oitiva prévia, qualificada, com possibilidade de influenciar na decisão que atingiria suas esferas jurídicas”, disse.
O TRF-4 também derrubou duas decisões de Appio que atendiam pedidos da defesa do ex-ministro Antonio Palocci. O juiz havia marcado uma audiência para que Palocci apontasse eventuais “excessos e erros” da Lava Jato e liberado R$ 35 milhões de uma conta ligada ao político. (Constança Rezende)
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