Legislação

Usiminas diz que CSN descumpriu decisão da Justiça para venda de ações

CSN afirmou que não está descumprindo decisão judicial, argumentando que não houve o decurso do prazo estipulado pelo juízo para a alienação dos papéis
Atualizado em 30 de julho de 2024 • 20:20
Usiminas diz que CSN descumpriu decisão da Justiça para venda de ações
Foto: Divulgação/Elvira Nascimento

A Usiminas declarou nesta segunda-feira (29) que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) não cumpriu decisão da Justiça Federal de Minas Gerais, de reduzir sua participação acionária na Usiminas até o dia 10 de julho, prazo estipulado pelo Judiciário, de acordo com o determinado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Nos bastidores, a Usiminas enxerga a manutenção de ações pela CSN como uma ameaça potencial à integridade competitiva do mercado.

Em termo determinado pelo Cade e assinado em 2014, a CSN se comprometeu a reduzir sua participação no capital total da Usiminas de 12,9% para menos de 5%. A determinação é fruto de um pedido da Usiminas, que recorreu ao conselho por ver uma tentativa de sua principal concorrente de ganhar influência sobre uma rival, ao adquirir ações da Usiminas em 2011 até chegar a 17,43%, e torna-se o principal acionista individual.

Em fato relevante, a Usiminas declarou que “houve decurso do prazo estipulado pelo juízo para a alienação das ações, sem que a CSN tenha cumprido tal decisão judicial”. Em nota, a CSN disse que “não comenta processos em julgamento, ainda mais quando eles estão com sigilo decretado pela Justiça”.

Nesta terça-feira (30), a CSN afirmou que não está descumprindo decisão judicial envolvendo a venda de ações da Usiminas, argumentando que não houve o decurso do prazo estipulado pelo juízo para a alienação dos papéis.

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“Sobre o processo… ainda pendem recursos e o mesmo tramita sob segredo de Justiça”, acrescentou a companhia.

Inicialmente, em 2014, o Cade estipulou um prazo de cinco anos para a venda das ações pela CSN, ou seja, até 2019. Mas, passados dez anos, o acordo ainda não foi cumprido. Mesmo assim, em 2022, três anos após o final do prazo inicial, a maioria dos membros do conselho de defesa econômica alterou o prazo concedido.

Os conselheiros do Cade decidiram que a CSN poderia manter a participação nas ações por tempo indeterminado, desde que isso não fosse usado para o exercício de direitos políticos, como votação em assembleias de acionistas, por exemplo.

Após a mudança do Cade, foi a vez da Justiça Federal definir, em julho de 2023, que a empresa teria mais um ano para vender as ações. Em abril de 2024, a decisão foi confirmada na segunda instância. O Ministério Público Federal (MPF) considerou um absurdo a manutenção da CSN entre os acionistas da Usiminas.

O prazo venceu no último dia 10, mas a Companhia Siderúrgica Nacional ainda não vendeu as ações e continua como maior acionista individual da Usiminas.

Disputa com CSN pelo controle da Usiminas

Este é mais um capítulo da briga judicial do setor siderúrgico que se estende há uma década. Em 2016, a CSN entrou com uma ação no Poder Judiciário para tentar impedir que a Nippon Steel e a Ternium, acionistas controladores da Usiminas, injetassem recursos para aumentar o capital e reestruturar a siderúrgica mineira, que enfrentava dificuldades.

Neste ano, a própria Ternium foi condenada a indenizar a CSN em R$ 5 bilhões, após ser acusada de realizar uma alienação do grupo de controle da Usiminas em 2011, ao obter 27,7% das ações da siderúrgica, depois de adquirir as participações da Votorantim e Camargo Corrêa. Neste caso a Ternium precisaria ter feito uma oferta aos acionistas minoritários.

A Ternium se defende e afirma que a ação da CSN no Superior Tribunal de Justiça (STJ) não deveria existir, já que a Companhia Siderúrgica Nacional teria que ter vendido suas ações da Usiminas até 2019, após o acordo com o Cade.

Em nota enviada nesta terça-feira (30), a Ternium reafirma que “vai recorrer da decisão de 18 de junho do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que não houve alteração de controle no momento de sua entrada no capital da Usiminas, em 2012”.

A empresa acredita que tal decisão é contrária ao direito material e processual aplicável, portanto planeja defender vigorosamente a sua posição, que foi confirmada por uma longa série de precedentes e decisões judiciais, assim como apresentar todas as moções e recursos à sua disposição, informa o grupo siderúrgico.

“A Ternium lembra que há jurisprudência firmada e consolidada no país pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e por instâncias judiciais ao longo de 12 anos, incluindo decisão anterior da própria Terceira Turma do STJ. Sobre o provisionamento no valor de U$ 783 milhões, divulgado em seu balanço do 2º trimestre de 2024, a empresa esclarece que a provisão contábil segue estritamente as regras aplicáveis a companhias listadas na Bolsa de Valores de Nova York (NYSE)”, conclui a nota.

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