Veículos e fumo poderão ter imposto maior, e ultraprocessados são poupados; veja produtos

Brasília – A proposta de regulamentação da reforma tributária prevê uma alíquota maior de imposto para veículos, embarcações, aeronaves, produtos do fumo, bebidas alcoólicas e açucaradas, além de bens minerais extraídos.
Essas categorias serão alvo de incidência do chamado Imposto Seletivo, criado para sobretaxar bens considerados danosos à saúde.
A lista não inclui alimentos ultraprocessados, apesar do manifesto de especialistas da área da saúde em defesa da cobrança sobre essa classe de produtos.
O IS vai incidir uma única vez sobre o bem. As alíquotas serão definidas posteriormente por meio de lei ordinária.
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O governo argumenta que a cobrança do Imposto Seletivo sobre a aquisição de veículos, aeronaves e embarcações se justifica porque eles são “emissores de poluentes que causam danos ao meio ambiente e ao homem”.
No caso dos veículos, a proposta do Executivo é que as alíquotas do IS sejam cobradas sobre aqueles classificados como automóveis e veículos comerciais leves. Haverá uma alíquota base, que pode ser majorada ou reduzida conforme os atributos de cada veículo.
Serão considerados fatores como potência do veículo, eficiência energética, desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção, reciclabilidade de materiais, pegada de carbono e densidade tecnológica.
Os atributos estão em linha com o Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação), que concede incentivos tributários ao setor automobilístico com foco na transição energética.
Automóveis e comerciais leves considerados como sustentáveis terão alíquota zero. Já os mais poluentes terão a alíquota majorada.
Para ser caracterizado como sustentável, o veículo deverá se enquadrar em índices específicos de emissão de dióxido de carbono, reciclabilidade veicular, realização de etapas fabris no país e categoria do veículo.
O projeto ainda prevê alíquota zero de IS sobre veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou motoristas profissionais (taxistas), desde que benefício semelhante tenha sido reconhecido no âmbito dos novos tributos criados pela reforma, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O governo também propôs a cobrança do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, sob o argumento de que seu consumo prejudica a saúde e aumenta as chances de obesidade e diabetes, citando estudos realizados pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
“A tributação foi considerada pela OMS como um dos principais instrumentos para conter a demanda deste tipo de produto. Neste sentido, segundo a OMS, 83 países membros da organização já tributam bebidas açucaradas, principalmente refrigerantes”, diz o texto.
Como o setor possui estrutura concentrada em fabricantes e fragmentada nas etapas de distribuição e varejo, o projeto do Executivo propõe que o tributo seja recolhido pelo fabricante na primeira venda, pelo importador na importação e pelo arrematante em caso de leilão.
No caso das bebidas alcoólicas, a cobrança será dupla: haverá uma alíquota ad valorem (em percentual) e uma alíquota específica (valor fixo por unidade de medida) conforme o teor alcoólico – quanto maior a quantidade, maior a carga do tributo. O imposto também será recolhido na primeira comercialização das fabricantes.
Em relação aos produtos do fumo, o Brasil já cobra alíquotas sobre cigarros, mas o governo propõe um alcance ampliado do IS para abarcar também charutos, cigarrilhas e cigarros artesanais.
O projeto também prevê medidas adicionais para tentar fortalecer o combate ao mercado ilegal, principalmente de cigarros.
O texto estabelece a aplicação da pena de perda dos bens (perdimento) nas hipóteses de transporte, depósito ou exposição à venda desses produtos desacompanhados da documentação fiscal comprobatória de sua procedência, sem prejuízo da cobrança do IS devido.
A proposta ainda autoriza a incidência de Imposto Seletivo sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural. As alíquotas respeitarão o percentual máximo de 1%.
A proposta prevê a incidência do IS na primeira comercialização pela empresa extrativista, ainda que o minério tenha como finalidade a exportação. Há também hipótese de incidência na transferência não onerosa de bem mineral extraído ou produzido.
Está prevista a redução da alíquota a zero para o gás natural que seja destinado à utilização como insumo em processo industrial.
Operações com energia elétrica e com telecomunicações serão imunes ao Imposto Seletivo. Os bens e serviços contemplados pela alíquota reduzida da reforma tributária (desconto de 60% em relação à cobrança padrão) também ficarão livres do IS, assim como os serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano.
Veja os produtos que serão alvo do imposto seletivo
- Veículos
- Embarcações e aeronaves
- Produtos fumígenos
- Bebidas alcoólicas
- Bebidas açucaradas
- Bens minerais extraídos
Cesta básica poderá ter 18 categorias de produtos desonerados
O governo também estabeleceu uma lista enxuta de 18 categorias de produtos da cesta básica nacional que serão integralmente desonerados dos novos impostos que foram criados pela reforma tributária.
Os produtos foram listados considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do país e garantindo uma alimentação saudável e nutricionalmente adequada, exigências previstas na emenda constitucional da reforma.
A prioridade do governo foi incluir os alimentos mais consumidos pela população mais pobre para assegurar que o máximo possível do benefício tributário seja apropriado pelas famílias de baixa renda.
A lista inclui desde o tradicional arroz e feijão – dois dos alimentos mais consumidos pelos brasileiros – até o coco, grãos e farinha. Mas o governo deixou de fora todos os tipos de carne.
A cesta básica é um dos pontos mais sensíveis da reforma tributária porque devido ao seu alcance terá grande impacto na alíquota que será cobrada do IBS e CBS. Quanto maior o número de produtos desonerados, maior terá que ser a alíquota final.
Durante a tramitação da reforma, no ano passado, o governo não queria uma cesta básica com alíquota zero, mas foi vencido nas negociações da Câmara e do Senado.
Já é esperada uma ampliação da lista nas negociações do Congresso, onde a bancada do agronegócio tem forte poder de pressão.
A reforma tributária fez uma distinção para os alimentos desonerados e tratou em separado a cesta básica nacional de alimentos com alíquota zero e criou um segundo grupo de produtos com redução de 100% da alíquota do IBS e da CBS.
No primeiro grupo, o projeto de regulamentação prevê 15 categorias de produtos alimentícios. No segundo grupo, estão ovos, hortaliças e frutas.
Técnicos que participaram da elaboração da regulamentação afirmaram à reportagem que é possível somar os dois grupos.
A emenda constitucional da reforma também previu a possibilidade de redução em 60% da alíquota cheia para alimentos destinados ao consumo humano, inclusive sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes. Há também poucos produtos de consumo de luxo que ficaram na alíquota cheia -a chamada alíquota padrão ou alíquota de referência do IBS e da CBS.
Segundo a justificativa do projeto apresentada pelo governo, um dos princípios que norteou a seleção dos alimentos a serem beneficiados por essas alíquotas favorecidas foi a priorização dos alimentos in natura ou minimamente processados e dos ingredientes culinários.
O governo seguindo as recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.
O Guia recomenda que se faça dos alimentos in natura ou minimamente processados a base da alimentação, juntamente com os ingredientes culinários (óleos, gorduras, sal e açúcar) necessários para prepará-los, desde que estes últimos sejam utilizados em pequenas quantidades.
Para embasar a seleção destes alimentos, foi construído um indicador que mensura a relação entre o quanto cada alimento pesa no orçamento de alimentos das famílias de baixa renda e o quanto pesa no orçamento de alimentos das demais famílias, a partir das informações da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Veja a lista de alimentos com a alíquota zero
- Arroz
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
- Manteiga
- Margarina
- Feijões
- Raízes e tubérculos
- Cocos
- Café
- Óleo de soja
- Farinha de mandioca
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho e grãos esmagados ou em flocos, de milho
- Farinha de trigo
- Açúcar
- Massas alimentícias
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
- Ovos
- Produtos hortícolas (exceto Cogumelos e trufas)
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
Veja a lista de produtos que terão redução de 60% das alíquotas do IBS e CBS
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras)
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos dos seguintes códigos e subposições;
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
- Mel natural
- Mate
- Farinha, grumos e sêmolas, de cerais, grãos esmagados ou em flocos, de cereais, e amido de milho do código 1108.12.00
- Tapioca
- Óleos vegetais e óleo de canola
- Massas alimentícias
- Sal de mesa iodado
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
(Idiana Tomazelli e Adriana Fernandes)
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