Recentemente, o Ministério Público Federal do Mato Grosso do Sul (MPF-MS) arquivou uma Notícia de Fato que havia sido aberta contra a rede de lojas de Havan por causa de sacolas plásticas com a bandeira do Brasil usadas pela empresa. O procurador da República Pedro Paulo Grubits Gonçalves de Oliveira assinou o arquivamento. No entendimento do ministério, apenas o uso do símbolo em embalagens não configuraria ofensa à Lei n.º 5.700/71.
Na quarta-feira (6), o dono da Havan, Luciano Hang, publicou um vídeo nas redes afirmando que teria recebido uma notificação do MPF de que a empresa “não podia mais usar a bandeira” em suas sacolas plásticas e alegando “perseguição”. Mas documentos obtidos pelo g1 mostram que não foi essa a mensagem do Ministério, que apenas tinha encaminhado um ofício para a empresa informando sobre a denúncia, pedindo esclarecimentos e declarando que a Havan não foi alvo de investigação formal.
Por que a Havan foi denunciada por causa de suas sacolas plásticas com a bandeira do Brasil?
Em representação enviada à Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF, o denunciante alegou que as sacolas estavam “desrespeitando” a bandeira ao usarem o símbolo em embalagens que podem ser usadas para lixo. “No documento, o autor da denúncia anônima citou trechos da Lei n.º 5.700/71 e pediu que a empresa fosse orientada a ‘respeitar a Bandeira Nacional do Brasil'”, explica o g1.
A Lei n.º 5.700/71 dispõe sobre a forma, apresentação e uso dos Símbolos Nacionais, como a Bandeira, o Hino, as Armas e o Selo Nacional, estabelecendo regras sobre como eles devem ser exibidos e proibindo desrespeito ou modificação desses itens.




