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O pedido mais comum nas farmácias acaba de ser proibido pela justiça brasileira

Por Pedro Silvini
07/06/2026
Em Geral
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farmácia cpf

(Reprodução/Magnific)

Uma decisão da Justiça do Maranhão determinou que a rede de farmácias Drogasil não poderá mais exigir o CPF ou qualquer outro dado pessoal como condição para conceder descontos, promoções ou benefícios aos consumidores. A sentença tem abrangência nacional e foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins estabeleceu que os preços promocionais devem estar disponíveis a todos os clientes, independentemente de cadastro prévio ou do compartilhamento de informações pessoais no momento da compra.

Além da proibição, a rede foi condenada ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Justiça aponta violação à LGPD e ao Código de Defesa do Consumidor

A ação civil pública foi movida pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e pelo Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores.

As entidades argumentaram que a empresa adotava a prática de solicitar o CPF dos clientes para liberar descontos e permitir a participação em programas de benefícios, realizando a coleta massiva de dados sem que houvesse consentimento livre, informado e inequívoco.

Segundo o entendimento do magistrado, quando o consumidor é levado a fornecer dados pessoais para obter preços mais baixos, existe uma espécie de pressão econômica que compromete sua liberdade de escolha.

Na sentença, o juiz destacou que a exigência de informações pessoais como condição para obtenção de vantagens comerciais pode configurar prática abusiva, especialmente quando o consumidor não recebe informações claras sobre a finalidade da coleta e o tratamento dos dados.

Empresa afirma que adesão aos programas é opcional

Durante o processo, a Drogasil sustentou que suas práticas são legais e que a apresentação do CPF ocorre apenas como uma opção para que o consumidor participe de programas de fidelidade e benefícios oferecidos pela rede.

No entanto, a Justiça entendeu que o modelo adotado pela empresa fere princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o acesso a descontos regulares e promoções não pode depender obrigatoriamente da entrega de dados pessoais.

Decisão pode impactar práticas do varejo

A sentença chama atenção porque atinge uma prática amplamente utilizada por redes farmacêuticas e outros segmentos do varejo em todo o país. O fornecimento do CPF no caixa tornou-se comum nos últimos anos para identificação de clientes, participação em programas de fidelidade e formação de bancos de dados para ações comerciais.

Com a decisão, a Drogasil deverá oferecer os mesmos preços promocionais aos consumidores, independentemente da apresentação de CPF ou de qualquer outro dado pessoal, enquanto o processo segue sua tramitação judicial.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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