Uma decisão da Justiça do Maranhão determinou que a rede de farmácias Drogasil não poderá mais exigir o CPF ou qualquer outro dado pessoal como condição para conceder descontos, promoções ou benefícios aos consumidores. A sentença tem abrangência nacional e foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins estabeleceu que os preços promocionais devem estar disponíveis a todos os clientes, independentemente de cadastro prévio ou do compartilhamento de informações pessoais no momento da compra.
Além da proibição, a rede foi condenada ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
Justiça aponta violação à LGPD e ao Código de Defesa do Consumidor
A ação civil pública foi movida pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e pelo Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores.
As entidades argumentaram que a empresa adotava a prática de solicitar o CPF dos clientes para liberar descontos e permitir a participação em programas de benefícios, realizando a coleta massiva de dados sem que houvesse consentimento livre, informado e inequívoco.
Segundo o entendimento do magistrado, quando o consumidor é levado a fornecer dados pessoais para obter preços mais baixos, existe uma espécie de pressão econômica que compromete sua liberdade de escolha.
Na sentença, o juiz destacou que a exigência de informações pessoais como condição para obtenção de vantagens comerciais pode configurar prática abusiva, especialmente quando o consumidor não recebe informações claras sobre a finalidade da coleta e o tratamento dos dados.
Empresa afirma que adesão aos programas é opcional
Durante o processo, a Drogasil sustentou que suas práticas são legais e que a apresentação do CPF ocorre apenas como uma opção para que o consumidor participe de programas de fidelidade e benefícios oferecidos pela rede.
No entanto, a Justiça entendeu que o modelo adotado pela empresa fere princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o acesso a descontos regulares e promoções não pode depender obrigatoriamente da entrega de dados pessoais.
Decisão pode impactar práticas do varejo
A sentença chama atenção porque atinge uma prática amplamente utilizada por redes farmacêuticas e outros segmentos do varejo em todo o país. O fornecimento do CPF no caixa tornou-se comum nos últimos anos para identificação de clientes, participação em programas de fidelidade e formação de bancos de dados para ações comerciais.
Com a decisão, a Drogasil deverá oferecer os mesmos preços promocionais aos consumidores, independentemente da apresentação de CPF ou de qualquer outro dado pessoal, enquanto o processo segue sua tramitação judicial.




