Em várias cidades do Brasil agora, é cada vez mais comum (infelizmente) vermos motoristas de ônibus com o trabalho de dirigir o veículo ao mesmo tempo em que recebem o valor da passagem dos usuários do transporte. E, de acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dirigir o ônibus ao mesmo tempo em que cobra a passagem não deve ser considerado “dupla função”, o que significa que as empresas não são obrigadas a pagar um adicional a esses trabalhadores.
É esse o entendimento de uma nova decisão em última instância do TST, confirmando posições anteriores da corte. A decisão foi feita no fim de maio e teve o acórdão publicado na quinta-feira passada (2).
Esse julgamento mais recente veio por causa de um processo movido por um motorista da Auto Viação Redentor, do Rio de Janeiro, que pleiteou o adicional por dirigir o ônibus e cobrar as passagens ao mesmo tempo. O relator do caso, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que o tribunal mantém seu entendimento consolidado de que as funções de motorista e cobrador se complementam e que desempenhar ambas ao mesmo tempo não assegura o direito ao recebimento de acréscimo salarial.
Apesar do entendimento do TST, processos continuam muito comuns
Entrevistada pelo Diário do Transporte, a advogada especializada Liana Variani explica que, mesmo com a posição do TST, ainda são muito comuns processos em instâncias inferiores, o que causa um desgaste para empresas e trabalhadores.
“Ambas as partes devem ser protegidas e muitos dos riscos jurídicos nascem nos contratos. Assim, havendo uma documentação legal aceita pelas partes, não haverá desgastes desnecessários, nem para as empresas e nem para os trabalhadores. Tudo dentro da lei e respeitando as convenções coletivas, logicamente”, explicou Variani.




