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Aposentados são desobrigados de arcar com essas 3 dívidas no Brasil

Por Alan da Silva
23/07/2026
Em Geral
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Foto ilustrativa: krakenimages.com/Freepik

Foto ilustrativa: krakenimages.com/Freepik

A Lei do Superendividamento, em vigor desde 2021, trouxe um conjunto de regras que ampliam a proteção de idosos com 60 anos ou mais na hora de renegociar dívidas, inclusive aposentados. A legislação, que atualizou o Código de Defesa do Consumidor, estabeleceu limites para a cobrança de juros e condições de pagamento mais equilibradas, especialmente para quem está com as finanças comprometidas.

O principal objetivo é garantir que nenhuma dívida impeça o pagamento de despesas essenciais como alimentação, moradia, saúde e transporte.

Lei não prevê o perdão automático das dívidas

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A lei não prevê o perdão automático das dívidas, mas oferece a possibilidade de renegociação com base na realidade financeira do idoso. Para isso, é preciso comprovar que o débito foi contraído de boa-fé e que não há condições de quitá-lo sem comprometer a subsistência.

Entre as dívidas que podem ser renegociadas ou suspensas temporariamente, estão contas de consumo, empréstimos pessoais e cheque especial. Ficam de fora, no entanto, débitos com garantia real, como hipotecas e financiamentos imobiliários, além de dívidas fiscais e pensão alimentícia.

Renegociação

A renegociação pode ser feita pelo Procon ou pelo Poder Judiciário. O idoso precisa demonstrar que está superendividado, ou seja, que não consegue honrar seus compromissos sem comprometer o mínimo para viver com dignidade. A partir daí, um plano de pagamento compatível com a renda pode ser proposto.

Especialistas recomendam que os idosos que enfrentam dificuldades financeiras busquem orientação nos órgãos de defesa do consumidor antes de tomar qualquer decisão. 

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Alan da Silva

Alan da Silva

Jornalista e revisor.

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