Comprar um carro zero-quilômetro e sair dirigindo imediatamente pelas ruas pode parecer algo natural, mas existe uma regra específica para veículos novos que ainda não foram emplacados. A legislação brasileira permite a circulação temporária sem placa em determinadas situações, porém impõe limites de prazo, percurso e documentação. Quem descumpre essas condições pode ser parado em uma fiscalização e receber multa, além de outras medidas previstas na legislação de trânsito.
A autorização não significa que o proprietário possa utilizar o automóvel normalmente enquanto aguarda o emplacamento. O veículo deve estar em deslocamento dentro das condições estabelecidas pelas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, no artigo 115, que veículos automotores, elétricos, articulados, reboques e semirreboques precisam estar identificados por placas para circular em vias públicas. Existe, entretanto, uma exceção para veículos novos que ainda estão sendo transportados até o município onde serão registrados.
A regulamentação permite que o carro seja conduzido sem registro, licenciamento e placas durante esse deslocamento específico. A regra geral prevê 15 dias consecutivos para a circulação, contados conforme a situação de compra e entrega do veículo.
Quando o automóvel é adquirido diretamente pelo consumidor por meio eletrônico, por exemplo, a contagem começa na data em que o veículo é efetivamente entregue ao proprietário. Essa informação deve constar no documento fiscal de compra.
Há ainda uma particularidade regional: os estados da Região Norte possuem prazo de 30 dias para determinadas situações previstas na regulamentação.
Mesmo dentro do período permitido, porém, o veículo não pode ser utilizado livremente para passeios, deslocamentos cotidianos ou outras atividades.
Nota fiscal deve acompanhar o motorista
Durante o trajeto autorizado, o condutor precisa portar a nota fiscal de compra e venda ou o documento correspondente, conforme o caso.
O percurso também é limitado. Para o consumidor final, a autorização está relacionada ao deslocamento entre o local de origem do veículo, como fábrica, concessionária ou posto alfandegário, e o município onde ele será efetivamente registrado.
Isso significa que comprar um carro novo não dá ao proprietário uma espécie de período de tolerância para utilizá-lo normalmente sem placa. A circulação sem identificação é uma exceção destinada ao deslocamento necessário para regularização do veículo.
A legislação também contempla situações específicas envolvendo veículos que ainda serão transportados como carga, deslocamentos entre estabelecimentos da mesma montadora, concessionária ou empresas relacionadas, além de veículos inacabados destinados à indústria encarroçadora.
E se o carro perder a placa?
A situação é diferente quando o veículo já está registrado e emplacado, mas a placa é perdida, roubada ou danificada.
Nesses casos, o proprietário deve providenciar o registro da ocorrência, quando aplicável, e solicitar a segunda via ou a substituição necessária. O simples fato de possuir um boletim de ocorrência, entretanto, não transforma o veículo em autorizado a circular normalmente sem placa.
A orientação é regularizar a identificação antes de voltar a utilizar o automóvel em vias públicas. Para determinadas alterações ou situações relacionadas à placa, existe prazo específico para regularização.











