Milhões de beneficiários do INSS continuam aguardando a devolução de descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025. Esses descontos, considerados indevidos, resultaram em um acordo judicial homologado pelo Supremo Tribunal Federal em julho de 2025.
O processo de ressarcimento é conduzido em etapas, mas muitas pessoas ainda não aderiram à fase necessária para receber os valores de volta. Compreender o procedimento em vigor é essencial para garantir o ressarcimento efetivo.
Detalhes do acordo de ressarcimento
Homologado em julho de 2025, o acordo permite que beneficiários contestem descontos não autorizados. Caso comprovados, os valores são devolvidos corrigidos. Até o momento, mais de 6 milhões de contestações foram registradas. O processo envolve etapas específicas para assegurar a justiça aos segurados.
Para aderir à segunda etapa do acordo, o segurado deve seguir o passo a passo disponível no aplicativo ou no site Meu INSS:
- Passo 1. Acesse o Meu INSS e faça login utilizando sua conta Gov.br, informando CPF e senha cadastrados.
- Passo 2. No menu principal, localize e selecione a opção “Consultar pedidos” e, em seguida, clique em “Cumprir exigência”.
- Passo 3. Role a tela até o final, onde estão os últimos comentários e informações sobre o procedimento.
- Passo 4. Leia atentamente as instruções e clique em “Aceito receber”.
- Passo 5. Selecione a opção “Sim” para confirmar sua concordância.
- Passo 6. Clique em “Enviar” para finalizar o processo de adesão.
Desafios
Apesar do processo, muitos beneficiários desconhecem que estão aptos ao ressarcimento. Outros aguardam respostas das entidades responsáveis. Para receber o reembolso, é necessário aderir formalmente ao acordo.
Todo o procedimento é gratuito, e o INSS não solicita dados pessoais por meios como SMS ou WhatsApp, assegurando que os dados dos segurados sejam protegidos.




