O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a utilização da identificação biométrica para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida, regulamentada por uma nova portaria publicada no fim de junho no Diário Oficial da União, reforça a necessidade de confirmação da identidade dos segurados por meio de bases oficiais do governo antes da liberação de determinados benefícios.
A iniciativa faz parte da estratégia do governo federal para combater fraudes e evitar pagamentos indevidos a terceiros. Com a nova regulamentação, quem solicitar benefícios abrangidos pela regra precisará possuir cadastro biométrico válido em sistemas oficiais.
A regulamentação está prevista na Portaria nº 1.347, editada pelo INSS para disciplinar a aplicação do decreto presidencial publicado em julho de 2025, que instituiu a biometria como requisito para alguns benefícios.
Na prática, o instituto passa a consolidar um procedimento que já vinha sendo adotado em determinadas modalidades de atendimento. O objetivo é garantir que a identidade do requerente seja confirmada antes da concessão do benefício.
A validação poderá ser feita com registros biométricos existentes em documentos oficiais, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a base biométrica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) utilizada no título de eleitor e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Quais benefícios exigem a identificação
A exigência alcança pedidos de aposentadoria, do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e do auxílio-reclusão.
Já outras modalidades permanecem dispensadas da regra, como os pedidos de pensão por morte, salário-maternidade e benefícios por incapacidade, entre eles o auxílio-doença.
Também estão isentos da obrigatoriedade segurados com mais de 80 anos, além de refugiados e migrantes, conforme previsto na regulamentação.
Medida busca reduzir fraudes
Segundo o INSS, a utilização da biometria fortalece os mecanismos de segurança na análise dos benefícios e reduz o risco de fraudes, impedindo que pessoas utilizem identidades de terceiros para receber recursos da Previdência Social.
O procedimento começou a ser implementado gradualmente. A identificação biométrica passou a ser exigida para novos pedidos do BPC em 2024 e, posteriormente, foi ampliada para aposentadorias e auxílio-reclusão em novembro de 2025.
Com a nova portaria, essas orientações passam a integrar oficialmente os procedimentos administrativos do instituto.
MPF pede suspensão temporária da exigência
Apesar da regulamentação, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao INSS a suspensão temporária da obrigatoriedade da biometria enquanto permanecer interrompido o cadastramento biométrico eleitoral, previsto para ocorrer até novembro de 2026.
Na avaliação do órgão, muitos segurados ainda enfrentam dificuldades para acessar os serviços necessários à coleta biométrica, o que poderia dificultar o acesso a benefícios previdenciários e assistenciais.
Caso a recomendação seja acolhida pelo INSS, os cidadãos que não possuírem biometria registrada em bases oficiais poderão apresentar documento oficial com foto e demonstrar a inexistência do cadastro biométrico. Nessa situação, o instituto poderá consultar as informações disponíveis no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para dar continuidade à análise do pedido.








