Se você é aposentado ou pensionista do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), talvez você já tenha recebido uma visita de correspondentes bancários tentando oferecer empréstimos consignados, mesmo que você nenhuma tenha procurado nada sobre esse tipo de operação. Essa prática podia até ser relativamente comum, mas, no entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), ela pode ser classificada como assédio de consumo.
A Terceira Turma do STJ classificou essas visitas como assédio de consumo, proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). “A prática agressiva de consumo é aquela que tenta pressionar o consumidor de forma impor sua decisão, explorando emoções, medos, confiança e outras situações especiais”, define o site Consultor Jurídico.
A partir desse entendimento, o colegiado manteve a condenação de instituições financeiras a não realizarem esse tipo de visita. O caso surgiu em uma ação civil pública do Ministério Público do Maranhão após denúncias da prática na cidade de Timbiras.
“Considerando a hipervulnerabilidade do idoso, a visita domiciliar não solicitada reduz drasticamente sua margem de reflexão, pressionando-o à aceitação imediata do serviço”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso do banco, segundo o site do STJ. “Essa invasão da esfera privada justifica a proteção do artigo 49 do CDC, que assegura o direito de arrependimento para vendas realizadas fora do estabelecimento comercial.”
Visitas para aposentados e segurados do INSS não estão proibidas
Precisamos destacar que, apesar do entendimento do STF, essa prática não está 100% proibida. Mas é essencial que essas visitas sejam feitas cumprindo as condições rigorosas da Resolução 4.935/2021 do Banco Central. Em casos em que essas regras sejam descumpridas, a visita pode ser classificada como assédio comercial e o banco pode ser responsabilizado pela conduta do funcionário.











