Mix Conteúdos Digitais
  • Início
  • Últimas Notícias
  • Contato
  • PUBLICIDADE LEGAL
Mix Conteúdos Digitais
Sem resultados
Ver todos os resultados
Mix Conteúdos Digitais
Sem resultados
Ver todos os resultados

Aposentados que receberem esse tipo de visita em casa podem estar diante de prática proibida pelo STJ

Por Carolina Carvalho
30/08/2026
Em Geral
0
idosos

Imagem de Magnific

Se você é aposentado ou pensionista do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), talvez você já tenha recebido uma visita de correspondentes bancários tentando oferecer empréstimos consignados, mesmo que você nenhuma tenha procurado nada sobre esse tipo de operação. Essa prática podia até ser relativamente comum, mas, no entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), ela pode ser classificada como assédio de consumo.

Recomendado para você

  • mulher incomodada barulhoVizinho ignora pedidos para reduzir barulho durante a noite e Justiça estabelece indenização de R$ 19 mil
  • furtoMorador convida homem para entrar no condomínio, visitante furta bicicleta e responsabilidade recai sobre quem liberou o acesso
  • Três meses após criar nova exigência, INSS muda regra e libera serviço para grupo de aposentados
  • carro monitoramento motorista uberNão é só no Uber: carros agora deverão sair de fábrica com câmera interna que vigia o motorista

A Terceira Turma do STJ classificou essas visitas como assédio de consumo, proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). “A prática agressiva de consumo é aquela que tenta pressionar o consumidor de forma impor sua decisão, explorando emoções, medos, confiança e outras situações especiais”, define o site Consultor Jurídico.

A partir desse entendimento, o colegiado manteve a condenação de instituições financeiras a não realizarem esse tipo de visita. O caso surgiu em uma ação civil pública do Ministério Público do Maranhão após denúncias da prática na cidade de Timbiras.

Recomendado para você

  • Pedágios vão perder cabines e cancelas nas rodovias e motoristas poderão pagar até 30 dias depois
  • Realeza PríncipeMembro da Família Real se arrisca nos cinemas e vai atuar em série da Netflix
  • Grávida entra em trabalho de parto, plano sem obstetrícia nega atendimento e Justiça obriga cobertura porque lei considera nascimento urgente uma emergência
  • Neymar tem avião que voa 5.400 km sem parar, chega a 980 km/h e custa R$ 8 milhões por ano para manter

“Considerando a hipervulnerabilidade do idoso, a visita domiciliar não solicitada reduz drasticamente sua margem de reflexão, pressionando-o à aceitação imediata do serviço”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso do banco, segundo o site do STJ. “Essa invasão da esfera privada justifica a proteção do artigo 49 do CDC, que assegura o direito de arrependimento para vendas realizadas fora do estabelecimento comercial.”

Visitas para aposentados e segurados do INSS não estão proibidas

Precisamos destacar que, apesar do entendimento do STF, essa prática não está 100% proibida. Mas é essencial que essas visitas sejam feitas cumprindo as condições rigorosas da Resolução 4.935/2021 do Banco Central. Em casos em que essas regras sejam descumpridas, a visita pode ser classificada como assédio comercial e o banco pode ser responsabilizado pela conduta do funcionário.

MUNDO título=Escândalo: ex-chefe de banco famoso confessa ter desviado R$ 3,7 milhões para a conta da sogra

O Deutsche Bank, o maior banco da Alemanha, está passando por um escândalo, com um ex-funcionário da instituição tendo admitido …
Leia mais
X

Leia mais
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Carolina Carvalho

Carolina Carvalho

Jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

Confira!

idosos

Aposentados que receberem esse tipo de visita em casa podem estar diante de prática proibida pelo STJ

30/08/2026
mulher incomodada barulho

Vizinho ignora pedidos para reduzir barulho durante a noite e Justiça estabelece indenização de R$ 19 mil

30/08/2026
furto

Morador convida homem para entrar no condomínio, visitante furta bicicleta e responsabilidade recai sobre quem liberou o acesso

30/08/2026
  • Contato

Diário do Comércio | Mix

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Contato

Diário do Comércio | Mix