Coveiros, sepultadores e catadores de lixo podem passar a ter direito a um adicional de insalubridade de 40% caso o Projeto de Lei 3028/26 seja aprovado pelo Congresso Nacional. Em tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta determina que o benefício seja concedido automaticamente em grau máximo para profissionais expostos às condições consideradas de risco nessas atividades.
A medida alcançaria trabalhadores envolvidos em diferentes etapas relacionadas ao manejo de resíduos urbanos e cadáveres, incluindo coleta, transporte, triagem, exumação e sepultamento. Pelo texto, não seria necessário realizar um laudo pericial individual para reconhecer o direito ao adicional.
A proposta estabelece uma exceção às regras gerais utilizadas para caracterizar a insalubridade no ambiente de trabalho. Atualmente, o benefício é destinado a profissionais submetidos a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância definidos pelas normas trabalhistas.
A legislação divide o adicional em três níveis: 10% para atividades classificadas como de grau mínimo, 20% para grau médio e 40% para grau máximo. Em condições normais, o enquadramento depende da análise do ambiente de trabalho e de um laudo produzido por profissional habilitado.
O PL 3028/26 pretende estabelecer diretamente o grau máximo para coveiros, sepultadores e catadores de lixo, eliminando a necessidade de uma avaliação individual para comprovar a exposição aos agentes insalubres.
Exposição a vírus, bactérias e materiais contaminados
A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), atualmente na suplência, argumenta que os trabalhadores dessas categorias estão permanentemente expostos a agentes biológicos que podem representar riscos à saúde.
Entre os perigos citados estão o contato com vírus, bactérias, fungos, materiais contaminados e corpos. A proposta considera que a própria natureza dessas funções justifica o reconhecimento automático da exposição em grau máximo.
Segundo a parlamentar, além de representar uma forma de valorização para profissionais que desempenham funções indispensáveis ao funcionamento das cidades, a mudança também poderia diminuir a burocracia e reduzir conflitos judiciais relacionados ao reconhecimento da insalubridade.
A deputada defende que a medida corrige uma situação considerada injusta para categorias que enfrentam riscos diariamente durante o exercício de suas funções.
Empresas e governos terão prazo para adequação
Caso o projeto seja aprovado e transformado em lei, estados, municípios, Distrito Federal e empresas privadas terão 90 dias para adaptar suas folhas de pagamento às novas regras.
A proposta ainda não está em vigor. O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Depois da análise na Câmara, o projeto ainda precisará passar pelo Senado Federal. Somente após a aprovação nas duas Casas e a conclusão das demais etapas do processo legislativo poderá se transformar em lei.











