Quem mora de aluguel sabe que um dos momentos mais temidos do ano é o reajuste sobre o valor que você tem que pagar. Como explica o site 4oito, o reajuste é uma correção anual do valor da locação, aplicada para compensar a inflação. Ou seja: em teoria, esses reajustes não devem ser definidos pelo proprietário do imóvel, mas com base em um índice econômico definido em contrato.
Outro ponto é que o reajuste deve estar previsto no contrato de locação e, em regra, acontece uma vez por ano, normalmente na data de aniversário do contrato. Ou seja: se você assinou o contrato em julho de 2025, prepare-se para receber o temido reajuste no mês que vem.
Como é definido o reajuste do aluguel
Normalmente, o contrato também deve indicar qual índice será utilizado para o reajuste do aluguel, com os mais comuns sendo:
- IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado): o mais tradicional no mercado imobiliário, mas com oscilações maiores;
- IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo): índice oficial da inflação, mais estável;
- INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor): acompanha o custo de vida de famílias com menor renda.
Se o índice que vai ser usado de referência não estiver definido no contrato, aí surgem complicações e divergências entre o dono do imóvel e o inquilino. “Em cidades com alta demanda por imóveis para locação, conhecer as regras do reajuste é fundamental para planejar as finanças e evitar conflitos”, aponta o 4oito.
Em alguns casos, você pode tentar negociar o reajuste do aluguel com o seu locador, com alternativas como aplicar um reajuste menor, renovar o contrato com novas condições ou trocar o índice usado de referência.




