A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão e a retirada do mercado de produtos cosméticos que estavam sem a devida regularização sanitária. A decisão, publicada no Diário Oficial da União por meio da Resolução-RE nº 3.249/2026, proíbe a fabricação, distribuição, comercialização, divulgação e utilização dos itens atingidos pela medida.
Entre os produtos estão shampoo para crescimento capilar, tônico para os cabelos, sabonete em gel, parafina bronzeadora, repelente e fluido destinado ao tratamento de micose. A determinação também alcança dois cosméticos cuja empresa fabricante não foi identificada no material divulgado.
A medida foi adotada após a identificação de produtos sem registro sanitário, condição que impede a comercialização regular no país.
Veja quais produtos foram proibidos
Um dos itens atingidos é a Máscara Avocado Tutano Vegano, da Bothânico Hair Cosmetic Natural Ltda., que não possuía registro na Anvisa.
Também foram proibidos produtos da marca Essence Indústria e Comércio Ltda., fabricados pela Geo Beauty Cosméticos. A lista inclui:
- Capi Hair – Tônico ativador de crescimento capilar, com raiz de malva, gengibre, alecrim, urtiga e menta;
- Essencial for Men – Shampoo de crescimento capilar de 250 ml;
- Casa – Repelente bloqueador de odores para ambiente;
- Rainha Solar – Parafina bronzeadora de cenoura e urucum FPS 8, com 120 g;
- Mixderme – Sabonete em gel para pele do diabético, de 200 ml;
- Ar Tratamento – Fluido antimicose de 30 ml.
A resolução também determinou a proibição de dois produtos atribuídos a fabricante desconhecido: Natural Perfection Double Shield Sun Stick SPD50+ e Fraijour Retin-Collagen 3D Core Eye Cream.
Diante da determinação sanitária, os produtos não podem continuar sendo utilizados, vendidos ou divulgados.
Falta de registro motivou ação da Anvisa
A regularização sanitária é uma exigência para produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos comercializados no Brasil. A Anvisa é responsável por regulamentar, controlar e fiscalizar esse mercado dentro do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
A legislação brasileira classifica esses produtos conforme o risco potencial à saúde. A categoria é dividida em produtos de grau 1 e grau 2, considerando características, finalidade de uso e possíveis riscos associados.
A definição de produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos inclui preparações de uso externo destinadas a limpar, perfumar, alterar a aparência, corrigir odores, proteger ou manter em boas condições diferentes partes do corpo, como pele, cabelos, unhas, lábios e dentes.
Por isso, a ausência de regularização impede que determinados produtos sejam comercializados de maneira legal no país.
Mercado brasileiro movimenta bilhões
A ação da Anvisa ocorre em um dos maiores mercados de beleza e cuidados pessoais do mundo. Segundo dados da Euromonitor International apresentados nas informações divulgadas, o Brasil ocupa a quarta posição global no segmento de beleza e cuidados pessoais.
O setor movimenta aproximadamente US$ 30 bilhões por ano no país, o equivalente a cerca de R$ 155,7 bilhões na conversão indicada.
O Brasil fica atrás de Estados Unidos, China e Japão no mercado global. Em fragrâncias, entretanto, os consumidores brasileiros ocupam a segunda posição mundial, atrás apenas dos norte-americanos.
A dimensão do mercado também explica a importância da fiscalização sobre produtos que chegam às prateleiras, lojas virtuais e outros canais de comercialização.
Os produtos de higiene pessoal e cosméticos estão submetidos a normas de vigilância sanitária no Brasil há décadas. A Lei nº 5.991/1973 estabeleceu regras relacionadas ao controle sanitário do comércio de medicamentos, insumos farmacêuticos e produtos correlatos.











