Famílias inscritas no Bolsa Família de 200 municípios de sete estados brasileiros receberam uma antecipação no pagamento do benefício em razão de situações de emergência provocadas por eventos climáticos. Nesses locais, o governo federal decidiu unificar o calendário e liberar os valores de uma só vez, sem considerar o último dígito do Número de Identificação Social (NIS).
A medida alcança cidades do Amazonas, Roraima, Paraná, Sergipe, Paraíba, Rio Grande do Norte e Bahia. Os depósitos foram disponibilizados antes da data que seria indicada pelo calendário escalonado para cada beneficiário.
A decisão do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), em conjunto com a Caixa Econômica Federal, concentra os pagamentos para as localidades reconhecidas em situação de emergência.
Dinheiro já pode ser movimentado
Para os beneficiários das cidades contempladas, o valor é depositado na conta social digital da Caixa. A movimentação pode ser realizada diretamente pelo aplicativo Caixa Tem, inclusive para pagamentos, boletos e transferências via Pix.
Também é possível utilizar o cartão de débito para compras em estabelecimentos comerciais. Os saques podem ser realizados em lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e agências da Caixa.
Nos terminais de autoatendimento, existe ainda a possibilidade de retirar o dinheiro sem o cartão, desde que o beneficiário tenha a identificação biométrica cadastrada.
Com isso, a antecipação não significa necessariamente que o beneficiário precise comparecer presencialmente a uma agência para ter acesso ao dinheiro.
Demais municípios continuam com calendário pelo NIS
Para quem mora fora das localidades incluídas na medida emergencial, permanece o sistema tradicional de pagamento.
Nesse caso, o depósito ocorre de acordo com o último dígito do NIS do responsável familiar. O calendário escalonado continua sendo utilizado para distribuir os pagamentos ao longo dos dias previstos pelo programa.
É justamente essa diferença que faz com que moradores das cidades incluídas na antecipação tenham acesso ao dinheiro antes de outras famílias que recebem o mesmo benefício em condições normais.
Quem pode receber o Bolsa Família
O Bolsa Família é destinado às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) que atendam aos critérios de renda estabelecidos pelo programa.
A regra indicada nas informações do governo considera elegíveis as famílias com renda mensal por pessoa de até R$ 218.
Para calcular esse valor, devem ser somados os rendimentos das pessoas que vivem na mesma residência, como pais, cônjuges, companheiros, filhos, enteados e irmãos, e o resultado deve ser dividido pela quantidade de moradores.
Nem todos os valores recebidos pela família entram nessa conta. Indenizações por danos materiais ou morais, benefícios temporários pagos pelo poder público e recursos provenientes de programas de transferência de renda, incluindo o próprio Bolsa Família, não devem ser considerados no cálculo da renda per capita.











