Quem possui um empréstimo com parcelas debitadas automaticamente da conta bancária pode solicitar o cancelamento dessa forma de cobrança, conforme prevê a Resolução nº 4.790/2020 do Conselho Monetário Nacional (CMN). A regra permite interromper os descontos automáticos, o que pode ajudar consumidores a reorganizar o orçamento e evitar que todo o saldo disponível seja utilizado antes do pagamento de despesas essenciais.
Apesar da possibilidade de cancelar o débito automático, a medida não representa uma suspensão do contrato de empréstimo. A dívida continua válida, as parcelas permanecem vencendo nas datas previstas e o consumidor segue responsável pelo pagamento, podendo ficar sujeito a encargos caso deixe de quitar os valores por outros meios.
A Resolução CMN nº 4.790/2020 assegura ao titular da conta o direito de revogar, a qualquer momento, a autorização concedida para débitos automáticos. O banco deve atender à solicitação, comunicando a empresa beneficiária do pagamento em até dois dias úteis.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também consolidou entendimento sobre o tema, por meio do Tema 1.085, reforçando o direito do consumidor de cancelar descontos referentes a empréstimos comuns realizados via débito automático.
O cancelamento pode ser solicitado de duas formas: diretamente ao banco ou à empresa que recebe o pagamento. Em ambos os casos, a instituição responsável deverá informar a outra parte e confirmar a operação dentro do prazo previsto.
Cancelamento não elimina o empréstimo
Especialistas alertam que o procedimento impede apenas futuros descontos automáticos. As parcelas continuam existindo e deverão ser pagas por outro meio, conforme as condições estabelecidas no contrato.
Também é importante observar que cobranças já agendadas antes da solicitação podem não ser canceladas automaticamente, sendo necessária negociação direta com a empresa credora.
Ao fazer o pedido, a orientação é exigir um comprovante contendo a data da solicitação e guardar esse documento, além dos extratos bancários, por pelo menos cinco anos.
O que fazer em caso de negativa
Se o banco ou a empresa mantiver os descontos após o pedido de cancelamento, o consumidor pode formalizar reclamação por escrito junto ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da instituição.
Também é possível registrar uma manifestação na plataforma Consumidor.gov.br e procurar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, para contestar a cobrança.







