Mix Conteúdos Digitais
  • Início
  • Últimas Notícias
  • Contato
  • PUBLICIDADE LEGAL
Mix Conteúdos Digitais
Sem resultados
Ver todos os resultados
Mix Conteúdos Digitais
Sem resultados
Ver todos os resultados

Brecha na lei permite que brasileiros com empréstimo ativo solicitem pausa no pagamento

Por Pedro Silvini
14/07/2026
Em Geral
0
banco

(Reprodução/Adobe Stock)

Quem possui um empréstimo com parcelas debitadas automaticamente da conta bancária pode solicitar o cancelamento dessa forma de cobrança, conforme prevê a Resolução nº 4.790/2020 do Conselho Monetário Nacional (CMN). A regra permite interromper os descontos automáticos, o que pode ajudar consumidores a reorganizar o orçamento e evitar que todo o saldo disponível seja utilizado antes do pagamento de despesas essenciais.

Apesar da possibilidade de cancelar o débito automático, a medida não representa uma suspensão do contrato de empréstimo. A dívida continua válida, as parcelas permanecem vencendo nas datas previstas e o consumidor segue responsável pelo pagamento, podendo ficar sujeito a encargos caso deixe de quitar os valores por outros meios.

A Resolução CMN nº 4.790/2020 assegura ao titular da conta o direito de revogar, a qualquer momento, a autorização concedida para débitos automáticos. O banco deve atender à solicitação, comunicando a empresa beneficiária do pagamento em até dois dias úteis.

Recomendado para você

  • Supermercado governoAlimentos não terão mais data de validade a partir de julho: governo anuncia nova indicação de consumo
  • ouro preto cidade mgEspecialistas pedem que moradores de MG se preparem para o que vai acontecer nos dias 16/07 e 17/07
  • HavanHavan vira cenário de um dos desafios mais curiosos já vistos no Brasil
  • copa do mundoBrasil terá duas equipes na Copa do Mundo de 2030, após acordo da FIFA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também consolidou entendimento sobre o tema, por meio do Tema 1.085, reforçando o direito do consumidor de cancelar descontos referentes a empréstimos comuns realizados via débito automático.

O cancelamento pode ser solicitado de duas formas: diretamente ao banco ou à empresa que recebe o pagamento. Em ambos os casos, a instituição responsável deverá informar a outra parte e confirmar a operação dentro do prazo previsto.

Cancelamento não elimina o empréstimo

Especialistas alertam que o procedimento impede apenas futuros descontos automáticos. As parcelas continuam existindo e deverão ser pagas por outro meio, conforme as condições estabelecidas no contrato.

Também é importante observar que cobranças já agendadas antes da solicitação podem não ser canceladas automaticamente, sendo necessária negociação direta com a empresa credora.

Ao fazer o pedido, a orientação é exigir um comprovante contendo a data da solicitação e guardar esse documento, além dos extratos bancários, por pelo menos cinco anos.

O que fazer em caso de negativa

Se o banco ou a empresa mantiver os descontos após o pedido de cancelamento, o consumidor pode formalizar reclamação por escrito junto ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da instituição.

Também é possível registrar uma manifestação na plataforma Consumidor.gov.br e procurar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, para contestar a cobrança.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
LogoCaro leitor,

O acesso ao conteúdo será liberado imediatamente após o anúncio.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

Confira!

banco

Brecha na lei permite que brasileiros com empréstimo ativo solicitem pausa no pagamento

14/07/2026
Supermercado governo

Alimentos não terão mais data de validade a partir de julho: governo anuncia nova indicação de consumo

14/07/2026
ouro preto cidade mg

Especialistas pedem que moradores de MG se preparem para o que vai acontecer nos dias 16/07 e 17/07

14/07/2026
  • Contato

Diário do Comércio | Mix

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Contato

Diário do Comércio | Mix