Se você concluiu o ensino superior nos últimos meses (ou está prestes a se formar), é melhor ficar atento a uma mudança envolvendo os diplomas estabelecida pelo Ministério da Educação (MEC). Desde o dia 1º de junho do ano passado, as tradicionais versões em papel não têm mais validade jurídica.
Antes que você comece a se descabelar, atenção: diplomas em papel emitidos depois do dia 1º de junho de 2025 não têm mais validade jurídica. A medida não invalida documentos emitidos antes mesmo dela existir.
Diplomas passam a existir em formato digital
Com a medida do MEC, diplomas de graduação emitidos por universidades federais e instituições privadas vinculadas ao Sistema Federal de Ensino passaram a existir exclusivamente em formato digital. “O Diploma Digital tem como objetivo simplificar o processo de emissão de diplomas, facilitando o acesso de estudantes e egressos aos seus documentos e proporcionando maior segurança e agilidade na emissão e verificação desses documentos”, explica a pasta.
A exigência desse documento ser exigido apenas em formato digital também passou a existir para cursos de de pós-graduação stricto sensu e certificados de residência em saúde também passou a valer a partir de 2 de janeiro de 2026.
“Ah, mas eu queria tanto colocar meu diploma na parede…”
Calma porque você ainda pode fazer isso. O formato digital passou a ser o único reconhecido oficialmente e juridicamente, mas você ainda pode solicitar uma versão em papel do documento junto à sua instituição de ensino. Mas lembrando que essas versões físicas têm apenas um caráter simbólico, não sendo válidos juridicamente.




