A proximidade da estreia da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026 trouxe dúvidas sobre os direitos dos trabalhadores nos dias de jogos do Brasil. Embora não exista obrigação legal para que empresas liberem funcionários durante as partidas, um caso ocorrido em Minas Gerais chamou atenção após a Justiça do Trabalho condenar um supermercado por descumprir regras estabelecidas em acordo coletivo da categoria.
A decisão envolveu uma funcionária de um supermercado em Ipatinga, no Vale do Aço, que trabalhou normalmente durante partidas da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2022 sem receber as compensações previstas em convenção coletiva. O episódio, no entanto, foi considerado uma situação específica e isolada, já que havia normas previamente negociadas entre sindicato e empregadores para aquele período.
A trabalhadora atuava como repositora de mercadorias e foi contratada em novembro de 2022, permanecendo na empresa até março de 2023. Segundo o processo, durante sua contratação estavam em vigor convenções coletivas aditivas que estabeleciam condições especiais de trabalho para datas específicas, incluindo os jogos da Copa do Mundo disputada no Catar.
Acordo previa jornada reduzida durante os jogos
Entre as regras negociadas pela categoria havia uma cláusula específica para os confrontos da Seleção Brasileira contra Sérvia, Suíça e Camarões, disputados nos dias 24 e 28 de novembro e 2 de dezembro de 2022.
O acordo determinava que, nos dias dos jogos contra Sérvia e Camarões, o expediente deveria ocorrer apenas entre 8h e 15h. Já na partida contra a Suíça, a jornada deveria ser encerrada ao meio-dia.
De acordo com a ação trabalhista, a funcionária continuou trabalhando sem que as condições previstas fossem respeitadas, o que motivou a condenação da empresa pela Justiça do Trabalho.
Jogos da Copa não são feriado
Especialistas ressaltam que o caso não significa que trabalhadores tenham direito automático à folga durante partidas da Seleção Brasileira. Pela legislação brasileira, os dias de jogos da Copa do Mundo não são considerados feriados nem pontos facultativos para a iniciativa privada.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê dispensa obrigatória de funcionários por causa de eventos esportivos. Assim, empresas podem decidir livremente se irão flexibilizar horários, liberar colaboradores, adotar home office ou permitir que os jogos sejam acompanhados no ambiente de trabalho.
Segundo orientações trabalhistas, apenas quando houver acordo coletivo, convenção sindical ou determinação interna da empresa é que regras específicas sobre jornadas e compensações passam a ser obrigatórias.
Brasil estreia na Copa de 2026
A Seleção Brasileira inicia a participação na Copa do Mundo de 2026 contra a seleção do Marrocos. Depois da estreia, a equipe comandada por Carlo Ancelotti enfrentará o Haiti, no dia 19 de junho, na Filadélfia, e encerrará a participação na fase de grupos diante da Escócia, em 24 de junho, em Miami.
Com a chegada dos jogos, especialistas recomendam que trabalhadores consultem as políticas adotadas por suas empresas ou eventuais acordos coletivos de suas categorias para verificar se haverá alterações na jornada durante as partidas do Brasil.


