Na última terça-feira (2), foi publicada no Diário Oficial da União uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que blinda a estrutura jurídica para o Brasil receber a Copa do Mundo feminina no ano que vem. Entre os pontos da lei, a União pode decretar feriado nacional nos dias em que a seleção entrar em campo. Além de feriado nacional em dia de jogo da seleção, estados e municípios podem instituir feriados ou pontos facultativos nos dias em que a Copa tiver algum evento nos seus territórios.
A lei também estabelece que os sistemas de ensino público e privado devem ajustar seus calendários para que as férias escolares do primeiro semestre do ano que vem coincidam com o período da competição. Infelizmente, não, a Copa do Mundo não vai tirar parte das suas aulas, estudantes ansiosos por um descanso.
“A Copa do Mundo Feminina será disputada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, nas cidades-sede de Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo”, explica a Agência Senado.
Lei também vai pagar meio milhão para a seleção de 1988
Outro ponto de destaque da lei é que ela autoriza o pagamento de R$ 500 mil para as jogadores que entraram em campo pela seleção no Torneio Experimental Feminino da Fifa, lá em 1988, na China, e na primeira Copa do Mundo Feminina, em 1991. Segundo o Ministério do Esporte, a premiação é “como uma homenagem e uma reparação histórica às mulheres que abriram caminho para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil”.
- Goleiras: Lica Laurentino, Simone Carneiro (falecidas)
- Laterais: Marisa Pires Nogueira (capitã), Rosilane Fanta, Suzana Cavalheiro.
- Zagueiras: Elane Rego, Suzy Bittencourt, Sandra Duarte.
- Meias: Lúcia Feitosa, Marilza Pelezinha, Marcinha Honório, Fia Paulista, Márcia Russa, Sissi Lima.
- Atacantes: Lucilene Cebola, Roseli de Belo, Michael Jackson, Flordelis Oliveira.





