Você sabia que idosos podem acessar benefícios que permitem isenção ou até mesmo desconto em algumas contas, como Imposto de Renda, IPTU (Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana) e conta de luz? Mas antes que você se empolgue, senhor ou senhora, precisamos te avisar que a idade não costuma ser o único critério para conseguir a isenção nessas contas, sendo também necessário se encaixar em critérios econômicos e sociais.
Imposto de Renda
Aposentados e pensionistas a partir dos 65 anos de idade que tiveram um rendimento anual de, no máximo, R$ 28.559,70, não precisam pagar o imposto federal. Outros idosos que têm direito a essa isenção são aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que sejam portadores de doenças graves.
IPTU
O IPTU é um imposto municipal, então as regras variam bastante de município para município, mas, novamente, os critérios não se limitam à idade. Na cidade de São Paulo, por exemplo, os critérios para isenção do IPTU são os seguintes:
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- Apresentação de declaração de próprio punho, afirmando não possuir outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país;
- Utilizar efetivamente o imóvel como sua residência;
- Rendimento mensal (benefício, investimentos, rendas em geral) que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total;
- Rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;
- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
- O valor venal do imóvel de até R$ 1.749.182,00.
Conta de luz
Idosos a partir dos 65 anos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) são englobados pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), programa federal que concede descontos na conta de luz.




