A Prefeitura de São Vicente, no litoral de São Paulo, lançou uma nova legislação que prevê recompensa financeira para moradores que denunciarem casos comprovados de descarte irregular de lixo. Pela regra, o denunciante poderá receber 20% do valor da multa aplicada ao infrator, desde que a infração seja confirmada e o pagamento seja efetivamente realizado.
A medida faz parte do Programa Municipal de Fiscalização Colaborativa de Resíduos Sólidos e foi oficializada por meio da Lei Complementar nº 1.232. A iniciativa busca ampliar o combate aos crimes ambientais e transformar os próprios moradores em agentes de fiscalização urbana.
Segundo a prefeitura, o objetivo é reduzir o descarte clandestino de resíduos em ruas, terrenos baldios, canais e áreas públicas, problema que impacta diretamente o sistema de drenagem, aumenta riscos ambientais e gera prejuízos à saúde pública.
Para receber o percentual da multa, o cidadão deverá apresentar provas que permitam identificar o responsável pelo descarte irregular. As denúncias não poderão ser anônimas caso haja interesse na recompensa financeira.
Entre os requisitos exigidos estão fotos ou vídeos do momento do descarte, identificação do infrator, como placa do veículo utilizado, além do endereço, data e horário aproximado da ocorrência.
O pagamento do valor ao denunciante acontecerá apenas após a conclusão do processo administrativo e da quitação da multa pelo infrator.
A prefeitura informou que denúncias anônimas continuarão sendo aceitas para fins de limpeza urbana e fiscalização, mas nesses casos não haverá direito ao chamado “cashback”.

Projeto amplia fiscalização e cria novas regras para lixo
Além do programa de denúncias, São Vicente também apresentou um projeto mais amplo de reformulação da Política Municipal de Resíduos Sólidos, que ainda aguarda tramitação legislativa.
A proposta estabelece divisão entre pequenos e grandes geradores de lixo. Residências e pequenos comércios seriam classificados como “Pequeno Gerador”, com limite de até 200 litros diários de resíduos.
Já empresas, obras, eventos e grandes estabelecimentos passariam a integrar a categoria de “Grande Gerador”, ficando obrigados a contratar empresas licenciadas e comprovar a destinação correta dos resíduos produzidos.
O projeto também prevê a criação de uma Taxa de Serviços Públicos de Manejo de Resíduos Sólidos, destinada ao custeio da coleta, transporte, tratamento e descarte do lixo no município.
Multas podem ultrapassar R$ 21 mil
As novas regras incluem punições para diferentes infrações ambientais ligadas ao lixo urbano. Entre elas estão o descarte irregular em áreas públicas, transporte inadequado de resíduos, ausência de plano de gerenciamento em obras e tratamento incorreto de materiais perigosos.
As multas previstas podem chegar a R$ 5.479 para pessoas físicas e ultrapassar R$ 21 mil para empresas e pessoas jurídicas, dependendo da gravidade da infração.
Outra mudança prevista é a proibição do uso de itens plásticos descartáveis em praias do município, incluindo copos, talheres, pratos e canudos. A proposta incentiva o uso de materiais recicláveis e biodegradáveis.
Produção de lixo cresce no Brasil
O endurecimento das regras ocorre em meio ao aumento da produção de resíduos no país. Dados da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente mostram que o Brasil produziu cerca de 80 milhões de toneladas de lixo em 2023.
O levantamento aponta média de 382 quilos de resíduos descartados por habitante ao longo do ano. A Região Sudeste lidera a geração de lixo no país.
Apesar do crescimento da reciclagem, apenas 8% dos resíduos produzidos acabam reciclados. Grande parte desse material ainda depende do trabalho de catadores informais.
O estudo também revela que 41% do lixo brasileiro ainda têm como destino lixões a céu aberto, embora esse tipo de estrutura devesse ter sido extinto pela legislação nacional até agosto de 2024.




