O Instituto Nacional do Seguro Social concluiu um mutirão nacional para acelerar a análise de pedidos de salário-maternidade e agora terá de cumprir um novo prazo legal para liberar o benefício às seguradas.
A mudança ocorre após a sanção da Lei 15.415/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelecendo que mulheres com direito ao benefício pago diretamente pelo INSS deverão receber resposta em até 30 dias após o pedido.
Caso o prazo não seja respeitado, o benefício será concedido automaticamente, mesmo antes da conclusão definitiva da análise.
O salário-maternidade é pago por 120 dias, equivalente a quatro meses de afastamento. Em 2026, os valores variam entre R$ 1.621, correspondente ao salário mínimo, e R$ 8.475,55, teto atual do INSS.
Na prática, isso significa que uma segurada que recebe o teto previdenciário pode acumular até R$ 33.902,20 durante todo o período do benefício.
O pagamento é destinado a mulheres em casos de parto ou adoção e pode começar até 28 dias antes do nascimento do bebê.
Mutirão reduziu fila de pedidos
Antes da nova regra entrar em vigor, o Instituto Nacional do Seguro Social realizou um mutirão nacional entre os dias 8 e 22 de maio para reduzir o estoque de solicitações pendentes.
Segundo os dados divulgados, cerca de 126 mil pedidos que aguardavam análise há mais de 30 dias foram concluídos no período. Mesmo assim, ainda existem aproximadamente 165 mil requerimentos pendentes.
Atualmente, o tempo médio de análise do salário-maternidade gira em torno de 45 dias, acima do novo limite definido pela legislação.
Quem tem direito ao salário-maternidade
A nova regra beneficia seguradas que recebem o pagamento diretamente pela Previdência Social, incluindo:
- empregadas domésticas;
- trabalhadoras rurais;
- indígenas;
- quilombolas;
- pescadoras artesanais;
- contribuintes individuais;
- microempreendedoras individuais (MEIs);
- trabalhadoras avulsas;
- seguradas desempregadas que ainda mantêm qualidade de segurada.
Benefício automático ainda poderá ser revisado
Mesmo após a concessão automática, o Instituto Nacional do Seguro Social continuará podendo revisar o pedido posteriormente.
Nesses casos, três situações poderão ocorrer:
- manutenção definitiva do benefício, caso a segurada cumpra todos os requisitos;
- suspensão e devolução dos valores, se houver comprovação de má-fé;
- encerramento do pagamento sem devolução, quando não houver direito ao benefício, mas também não existir fraude por parte da segurada.
A medida foi criada para evitar longas esperas e garantir maior rapidez no acesso ao benefício previdenciário.




