Mix Conteúdos Digitais
  • Início
  • Últimas Notícias
  • Contato
  • PUBLICIDADE LEGAL
Mix Conteúdos Digitais
Sem resultados
Ver todos os resultados
Mix Conteúdos Digitais
Sem resultados
Ver todos os resultados

Lei já está em vigor no Brasil e idosos acima de 60 anos não pagam mais esta conta no país

Por Pedro Silvini
03/05/2026
Em Geral
0
Fila de Aposentados Aposentadoria INSS

(Reprodução/Marcelo Carnaval/Agência Brasil)

Idosos com 60 anos ou mais e renda limitada já contam com um importante benefício garantido por lei no Brasil: a possibilidade de viajar sem pagar passagem em transportes interestaduais. O direito está previsto no Lei nº 10.741/2003 e vem sendo ampliado com o uso da Carteira da Pessoa Idosa, documento que facilita o acesso ao benefício.

Na prática, a legislação assegura que empresas de transporte reservem duas vagas gratuitas por veículo para esse público em viagens entre estados. Quando essas vagas já estão ocupadas, o idoso tem direito a, no mínimo, 50% de desconto no valor da passagem.

A chamada Carteira da Pessoa Idosa passou a ganhar destaque em 2026 como um dos principais instrumentos de inclusão social. O documento é destinado a pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos, geralmente inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).

Com a carteira, o beneficiário não precisa apresentar diversos comprovantes a cada viagem, já que o documento reúne informações de renda e idade em um único registro. Em muitos locais, a emissão já pode ser feita de forma digital.

O benefício vale para ônibus, trens e embarcações em trajetos interestaduais, respeitando regras específicas de cada modalidade de transporte.

Quem tem direito e como utilizar

Para ter acesso à gratuidade ou ao desconto, é necessário:

  • Ter 60 anos ou mais;
  • Comprovar renda mensal de até dois salários mínimos;
  • Estar inscrito no CadÚnico ou apresentar comprovante de renda;
  • Apresentar a Carteira da Pessoa Idosa ou documento oficial com foto.

No transporte urbano, a gratuidade é garantida a partir dos 65 anos pela Constituição Federal. Já para pessoas entre 60 e 64 anos, a concessão depende de leis estaduais ou municipais.

Benefícios vão além do transporte

Além das passagens gratuitas ou com desconto, a carteira também pode garantir acesso a outros programas sociais. Entre eles, está a Tarifa Social de Energia Elétrica, que pode reduzir a conta de luz em até 65% para famílias de baixa renda.

O documento ainda facilita o acesso à meia-entrada em eventos culturais e pode ser utilizado, em alguns municípios, para solicitar isenção de tributos como o IPTU, dependendo da legislação local.

A iniciativa faz parte de uma política mais ampla de proteção social, voltada à população idosa em situação de vulnerabilidade, com o objetivo de ampliar o acesso a serviços essenciais e reduzir custos no dia a dia.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
LogoCaro leitor,

O acesso ao conteúdo será liberado imediatamente após o anúncio.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

Confira!

Fila de Aposentados Aposentadoria INSS

Lei já está em vigor no Brasil e idosos acima de 60 anos não pagam mais esta conta no país

03/05/2026
Lula Sanciona Lei

Lula assina decreto para novo salário no Brasil

03/05/2026
Mark Zuckerberg (Foto: Reprodução/Divulgação/Meta)

Dono do Instagram, Mark Zuckerberg confirma decisão e aplicativo tem data para deixar de funcionar no Brasil

02/05/2026
  • Contato

Diário do Comércio | Mix

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Contato

Diário do Comércio | Mix