Na semana passada, o governo do Rio de Janeiro sancionou a Lei 11.293/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que proíbe a prática comercial conhecida como “taxa rosa” ou “custo rosa”. Agora, empresas têm até 90 dias para adequarem seus produtos e serviços à nova norma.
De acordo com o site da Alerj, o Poder Executivo vetou os dispositivos que previam penalidades pelo descumprimento da lei, como a “aplicação de advertências e multas, a definição dos valores das sanções, a dobra em caso de reincidência e a destinação dos recursos arrecadados ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).” Segundo o governo estadual, o Procon do estado apontou que as punições previstas no texto original desconsideravam critérios da Lei 6.007/11, que disciplina a dosimetria das penalidades administrativas no âmbito do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor.
O que é a taxa rosa?
A taxa rosa é quando produtos ou serviços basicamente idênticos ou muito parecidos têm preços diferentes com base em qual gêneoro eles atendem, Essa diferença de preço raramente tem uma explicação baseada em matérias-primas, tecnologia e busto de produção. A única diferença, muitas vezes, é que eles são “rosas”, para mostrar que são voltados ao público feminino. Alguns produtos comumente afetados por essa taxa são lâminas de barbear, produtos de higiene, roupas, acessórios e até brinquedos infantis.
De acordo com um levantamento da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), mulheres pagam em média 12,3% mais caro por produtos idênticos aos para o público masculino, apenas por serem rosa, como explica o professor Fábio Mariano Borges responsável pela pesquisa Taxa Rosa e a Construção do Gênero Feminino no Consumo.








