Uma nova regulamentação federal, estabelecida pelo Ministério dos Transportes no primeiro mês deste ano, modificou as regras para a atualização da Carteira Nacional de Habilitação no país.
O novo dispositivo legal institui um sistema de revalidação automatizada do documento de trânsito, direcionado especificamente aos motoristas que apresentam um histórico recente sem registros de penalidades em seus prontuários.
A medida integra um conjunto amplo de reformas nos procedimentos de emissão documental, com o objetivo de reduzir os custos operacionais cobrados dos cidadãos.
Mudança conforme a faixa etária
Os critérios de elegibilidade para o benefício estão baseados na faixa etária do motorista e no comportamento ao volante. Os condutores que possuem idade entre 20 e 50 anos têm direito à revalidação automatizada contínua, desde que cumpram os requisitos de segurança.
Para o grupo de cidadãos que se encontra na faixa etária dos 50 aos 70 anos, a concessão desse mecanismo facilitado de atualização será restrita a apenas uma única oportunidade.
Já os motoristas que têm acima de 70 anos de idade foram completamente excluídos do programa de automatização, necessitando realizar os trâmites tradicionais de avaliação mesmo que possuam um histórico exemplar nas vias. Motoristas que vierem a esquecer da nova regra podem vir a perder o direito de dirigir, pois a falta de renovação resulta na suspensão da CNH.
Categoria de bom condutor
Para usufruir da nova regra de desburocratização, o cidadão precisa se enquadrar formalmente na categoria de bom condutor estabelecida pelo órgão governamental.
Essa classificação exige que o titular do documento não tenha sofrido nenhuma autuação por infração de trânsito que gerasse pontuação na carteira no período de 12 meses anteriores ao vencimento da habilitação.




