Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou legais as restrições que a Netflix passou a impor sobre o compartilhamento de contas e de senhas entre pessoas que não moram na mesma residência. Com isso, o tribunal validou a taxa para assinantes “extras” de R$ 12,90 que passou a ser cobrada pela vermelhinha em maio de 2023.
Com essa decisão, o TJMG rejeitou o pedido de uma ação civil pública que estava sendo movida contra a plataforma de streaming pelo Instituto Defesa Coletiva, que estava contestando as medidas implementadas pela Netflix e alegando “abusividade” na cobrança da taxa extra de R$ 12,90. O instituto alegou que a cobrança seria uma “alteração unilateral do contrato” e questionou slogans da empresa como “assista onde quiser”, afirmando que eles podem configurar publicidade enganosa.
Porém, no entendimento do TJMG, o ato de compartilhar a conta de streaming com terceiros seria “uso indevido da plataforma”, desrespeitando os limites originais do serviço contratado. De acordo com o NSC Total, a desembargadora do caso afirmam que a prática configuraria “enriquecimento sem causa”, violação prevista no artigo 884 do Código Civil.
Em resumo: sim, no entendimento do tribunal, a Netflix tem todo o direito de permitir o uso do streaming apenas pelo titular e por quem mora na sua residência, cobrando a taxa extra de R$ 12,90 para qualquer assinante “extra”.
Netflix: se você tem mais de uma casa ou quiser usar o streaming durante uma viagem?
O TJMG destaca que segue garantido o direito de mobilidade do usuário principal, que deve poder continuar usando sua conta da Netflix normalmente mesmo fora da sua residência “principal”.




