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Pedido do iFood que não for entregue pode render indenização de R$ 5 mil ao cliente

Por Carolina Carvalho
18/07/2026
Em Geral
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Foto de Vinicius "amnx" Amano na Unsplash

Foto de Vinicius "amnx" Amano na Unsplash

Imagine que você pediu um lanche no iFood e esse lanche nunca chegou… a decepção já começa aí, mas ok. Você entra no aplicativo, avisa o seu pedido nunca chegou e pede que o valor seja devolvido. Mas imagine que o app simplesmente não aceita e não devolve o seu dinheiro. O que você faria? No caso de uma moradora de Itanhaém, no litoral de São Paulo, essa história terminou com ela recebendo uma indenização por danos morais de R$ 5 mil.

Cliente do iFood vai receber indenização por pedido não entregue

De acordo com o jornal A Tribuna, em janeiro de 2025, a moradora fez uma compra de R$ 80,36 em um supermercado por meio da plataforma do iFood. No app, ela colocou que retiraria o pedido presencialmente. Porém, quando chegou ao supermercado, ela foi informada de que o pedido teria saído para entrega. Por volta das 15h45, foi registrado que o pedido fora entregue , mas a consumidora diz que não recebeu os produtos.

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Imagens das câmeras de monitoramento do condomínio mostram o entregador na portaria usando o celular, mas indo embora sem realizar a entrega. Ela tentou usar o aplicativo para receber o reembolso, mas seu pedido foi negado, com o app afirmando novamente que os produtos haviam sido entregues.

Foi aí que ela entrou com uma ação na Justiça, pedindo a devolução dos R$ 80,36 que perdeu, além de uma indenização de R$ 15 mil por danos morais. Em primeira instância, a Justiça tinha reconhecido o direito apenas ao reembolso dos R$ 80,36, mas a idosa recorreu e a 26ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) estabeleceu uma indenização de R$ 5 mil.

Em seu voto, o relator do caso, o desembargador Morais Pucci afirmou que a situação se enquadra na teoria do desvio produtivo do consumidor, segundo a qual o tempo desperdiçado para tentar encontrar soluções seguindo as orientações do próprio iFood constituiria um bem jurídico passível de indenização.

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Carolina Carvalho

Carolina Carvalho

Jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

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