A tarifa social de energia elétrica pode passar a incluir aposentados e pensionistas de baixa renda de forma automática. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados, por meio do Projeto de Lei 1.876/2026, e alcançaria quem recebe até um salário mínimo por mês.
O texto ainda depende de aprovação nas comissões de Minas e Energia; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisa passar pelo Senado antes da sanção presidencial.
Requisitos para acessar benefício
Para ter acesso, o aposentado ou pensionista teria que ser titular da conta de luz ou integrar o núcleo familiar. Também precisaria atender aos limites de consumo definidos pela regulamentação do setor elétrico.
O benefício cobre 100% do consumo até 80 kWh mensais. O que ultrapassa esse patamar não tem desconto. A operação dependeria da integração dos sistemas do INSS com as bases de dados das distribuidoras.
Regras atuais
Hoje, a tarifa social é concedida a famílias inscritas no CadÚnico com renda por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo. Também têm direito famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham portador de doença ou deficiência cujo tratamento exija uso continuado de aparelhos que consomem energia. Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o BPC/Loas também são contemplados.
As regras atuais exigem que o imóvel seja residencial. Cada família tem direito ao benefício em apenas uma unidade consumidora. O CadÚnico precisa estar atualizado nos últimos dois anos. O endereço deve estar correto e dentro da área da distribuidora. Em casos de doença ou deficiência, é necessário apresentar relatório e atestado médico à concessionária.











