A aposentadoria para pessoas com deficiência no INSS possui regras específicas que diferenciam os segurados com limitações dos demais trabalhadores. O benefício é concedido em duas modalidades: por idade e por tempo de contribuição.
Na modalidade por idade, a exigência é de 55 anos para mulheres e 60 para homens, com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Já na modalidade por tempo de contribuição, não há idade mínima, e o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência.
Tempo de contribuição exigido
Para deficiência grave, o homem precisa de 25 anos de contribuição e a mulher, 20 anos. No grau médio, são 29 anos para homens e 24 para mulheres. Já no grau leve, o tempo sobe para 33 anos no caso dos homens e 28 para as mulheres.
O grau da deficiência é definido pelo INSS por meio de avaliação biopsicossocial, que considera impedimentos físicos, fatores socioambientais e limitações funcionais. A classificação, porém, pode ser alvo de erros, e o segurado pode recorrer à Justiça para corrigi-la.
Reforma da Previdência de 2019 manteve as regras diferenciadas
A Reforma da Previdência de 2019 manteve as regras diferenciadas para a aposentadoria da pessoa com deficiência, sem exigir idade mínima ou sistema de pontos, o que torna o benefício mais vantajoso em comparação com as demais modalidades. No entanto, o cálculo do valor foi alterado, o que pode reduzir o montante final.
Para comprovar a deficiência, além de laudos e relatórios médicos, documentos como carteira de PCD, CNH especial e comprovantes de isenção de impostos podem ajudar. Apesar das mudanças, a aposentadoria para pessoas com deficiência ainda é uma alternativa mais favorável para quem trabalha com impedimentos de longo prazo.








