Você sabia que existe uma licença que trabalhadores conseguem tirar caso precisem cuidar do cônjuge doente ou de outros familiares próximos, como pais e filhos? Apesar de não ser um direito garantido por lei para todos os trabalhadores CLT, esse tipo de licença é relativamente comum para servidores estaduais.
Um exemplo de trabalhadores que têm direito a esse tipo de licença são os funcionários do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais. Essa licença por motivo de doença na família pode ser concedida para o acompanhamento dos seguintes dependentes, que precisam estar previamente cadastrados:
- Cônjuge ou companheiro;
- Pais;
- Filhos;
- Padrasto ou a madrasta;
- Enteado;
- Dependente que viva às suas expensas.
No caso do IF Sudeste MG, a licença pode ser concedida a cada período de 12 meses nas seguintes condições:
- por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e
- por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
É importante destacar que a licença só é concedida se “a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.”
CLTs não têm direito a licença remunerada em casos de doença na família
A CLT não tem esse tipo de garantia, mas existem projetos de lei para mudar isso. O PL 1.161/2025, por exemplo, propõe alterar a CLT para que trabalhadores da iniciativa privada tenham até 15 dias de licença remunerada por ano para cuidar do cônjuge ou de outros familiares doentes.
“Estender essa licença aos empregados celetistas, com as devidas adaptações, é importante por uma questão de isonomia e por representar a materialização de princípios trabalhistas, como o da continuidade da relação de emprego e o da proteção ao mercado de trabalho da mulher”, afirmou a autora do projeto, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).




