Cartilha traz principais ações para municípios mineiros se tornarem cidades inteligentes

O Grupo de Trabalho de Cidades Inteligentes da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), coordenado por Grazielle Carvalho – integrante do Movimento Minas 2032 pela Transformação Global, organizado pelo Diário do Comércio, diretora de Relações Governamentais do Instituto de Gestão Territorial e Geotecnologias (IGTECH) em Cidades Inteligentes e Agenda 2030 -, lançou a cartilha Programa Minas Inteligente com as principais ações que os municípios mineiros terão que seguir para se tornarem cidades inteligentes.
O material toma como base a Lei Estadual 24.839/24, que promove cidades inteligentes e sustentáveis, aprovada em 27 de junho deste ano e que tem como objetivo facilitar o entendimento e dar suporte aos gestores. Minas Gerais é o primeiro estado do Brasil a ter uma legislação que institui uma política pública para o tema.
Segundo Grazielle Carvalho, o material é um instrumento de democratização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) administração pública. Interessados podem baixar o programa.
“O conceito de smart cities é novo. O papel de cada um ainda é desconhecido pelos atores envolvidos e estamos em um momento de construção do plano de governo para o pleito municipal. É fundamental que os candidatos usem o material e eleitores cobrem seus direitos”, esclarece a coordenadora do GT.
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A especialista explica ainda que a legislação foi construída a fim de organizar em um único projeto de lei as diretrizes levantadas por diferentes instrumentos normativos, tomando como base as principais normas nacionais e internacionais sobre o assunto.
Por sua vez, a cartilha nasce alinhada ao mesmo propósito e visa promover o desenvolvimento sustentável das cidades, sintetizando as práticas previstas em seis eixos estratégicos para atingimento dos resultados propostos: Governança, Planejamento Territorial, Desenvolvimento Econômico, Inovação, Capacitação e Formação de Lideranças e Parcerias.
Governança
Mostrar qual é a “cidade que temos”, definir a “cidade que queremos” e identificação o caminho deve ser percorrido para que tenhamos os resultados que almejamos sem deixar ninguém para trás.
Planejamento territorial
Estimular e incentivar o desenvolvimento de todo o planejamento municipal alicerçado na Cartografia Cadastral Urbana ou Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM).
Desenvolvimento econômico
Apresentar as principais verticais para um desenvolvimento econômico sustentável nos municípios, apresentando a importância do mapeamento, do fomento e as transformações digital e verde.
Inovação
Promover o acesso à internet como serviço básico para pleno gozo de direitos fundamentais, aprimorar os serviços oferecidos aos cidadãos, com digitalização de processos, transparência de informações, proteção de dados e implementação de políticas de inovação e tecnologia na educação.
Capacitação e formação de lideranças
Orientar para que as pessoas envolvidas na construção de uma cidade inteligente estejam adequadamente preparadas em todos os níveis.
Parcerias
Criar condições para que os municípios possam receber os repasses de recursos, a cessão de agentes públicos, a doação ou cessão de bens públicos, bem como cooperação técnica e financeira para seu o desenvolvimento das cidades inteligentes.
“Com esse direcionamento detalhado, fica mais fácil para prefeitos, secretários e demais administradores aplicarem a lei”, pontua Grazielle Carvalho.
MM2032 articula uso do material pela Associação Mineira de Municípios
A coordenação do MM2032 acionou a Associação Mineira de Municípios (AMM), solicitando análise do material e a possível disponibilização do link do programa no site para consulta de seus associados e aguarda retorno.
De autoria de Alê Portela (PL) – que hoje ocupa a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), em parceria com a Frente Parlamentar em favor dos Municípios, presidida pelo deputado estadual Rodrigo Lopes (União) -, a lei estabelece princípios, objetivos e prioridades para o desenvolvimento de municípios sustentáveis em Minas Gerais.

A legislação conceitua cidades inteligentes como espaços urbanos e rurais caracterizados por uma inteligência coletiva e direcionados para o investimento em capital humano e social, o desenvolvimento econômico sustentável e o uso de tecnologias para aprimorar e conectar os serviços e a infraestrutura das cidades.
E prevê que isso aconteça de modo inclusivo, participativo, transparente, seguro e inovador, com foco na responsabilidade ambiental e na elevação da qualidade de vida e do bem-estar dos cidadãos.
Nesse sentido, os municípios terão na lei estadual o arcabouço jurídico para criação e desenvolvimento do sistema regulatório e da infraestrutura administrativa, além de mecanismos para capacitação de pessoal e contratação de serviços necessários à implementação e ao alcance dos princípios, diretrizes e objetivos das smarts cities.
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