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Assédio moral pode levar a rescisão indireta

A rescisão indireta é possível quando existe uma quebra do contrato por parte do empregador
Assédio moral pode levar a rescisão indireta
Crédito: Reprodução Adobe Stock

Metas impossíveis de serem alcançadas, cobranças descabidas, constrangimento em público e em particular, exposição sistemática de resultados e erros dentro do ambiente de trabalho podem caracterizar assédio moral. Essa circunstância pode colocar a empresa em uma situação que para muitos pode parecer inusitada, mas está prevista em lei: ser “demitida por justa causa” pelo colaborador.

Essa “demissão” aparece na legislação como “rescisão indireta”, sendo assegurada no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela é possível quando existe uma quebra do contrato por parte do empregador. No caso do assédio moral, a convivência no ambiente de trabalho se torna impossível.

De acordo com o advogado especialista em Direito do Trabalho, Fernando Kede – do escritório Schwartz e Kede Advogados -, toda empresa tem direito de cobrar o resultado dos seus colaboradores e a linha que separa uma cobrança mais severa e o abuso é tênue, porém identificável. A produção de provas também não é fácil, mas é possível.

Toda empresa tem direito a cobrar, o problema é quando isso é excessivo. Quando começa a expor o trabalhador, como um e-mail com cópia para todo mundo e a estabelecer metas quase impossíveis. Enquanto essa cobrança fere a honra e a dignidade da pessoa, ela é abusiva. A prova é difícil de ser feita, mas não impossível. E-mails, conversas por aplicativo podem ser utilizados, mas a principal prova vai ser testemunhal. Normalmente esse tipo de comportamento abusador é repetido, então é mais fácil a vítima buscar o testemunho de ex-funcionários do que entre colegas que estão na empresa”, explica Kede.

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Advogado especialista em Direito do Trabalho Fernando Kede | Crédito: Divulgação

Os empregados que sofrem esse tipo de constrangimento podem denunciar o caso no setor de compliance ou procurar um advogado para acionar a Justiça do Trabalho diretamente. Trabalhadores que têm vínculos diferenciados como remotos, tercerizados ou com contrato temporário têm os mesmos direitos.

No caso da rescisão indireta, uma carta deve ser enviada à empresa avisando o afastamento do empregado. Feito isso, ele deve acionar a Justiça do Trabalho, que vai julgar a procedência do pedido.

Além de abalar a saúde mental dos empregados, a prática expõe a empresa ao risco de fraudes e ilicitudes. Existem casos em que o empregado chega a praticar alguma ilegalidade para atender às exigências do líder, como mentir para forçar o cliente a comprar algo ou maquiar dados do faturamento e estoque, por exemplo.

As empresas devem se conscientizar, investir em treinamentos, ter um compliance sério e instituir um canal de denúncia. Empresas com ambientes de trabalho saudáveis são mais produtivas. Fazer a coisa certa é lucrativo. E os empregados, por outro lado, também devem se conscientizar e fazer a denúncia quando for o caso, contribuindo para o desenvolvimento de uma cultura corporativa não violenta”, destaca o advogado.

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