Negócios

Burnout é novo “calcanhar de Aquiles” das empresas

Gestores precisam ficar atentos sob o ponto de vista trabalhista e de produtividade
Burnout é novo “calcanhar de Aquiles” das empresas
A Covid-19 trouxe um novo tipo de pressão sobre os trabalhadores, alerta Carla Benedetti | Crédito: Divulgação / FGR Assessoria de Comunicação

O tema da saúde mental tomou novos contornos e relevância a partir da pandemia de Covid-19. A rápida propagação da doença, causando milhões de mortes em todo o mundo, somada às medidas sanitárias que impuseram isolamento social, novas formas de trabalho e uma crise econômica sem precedentes, levaram também a uma pandemia de adoecimento mental.

O problema global já foi reconhecido pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), que destacou o efeito devastador da pandemia de Covid-19 sobre a saúde mental e o bem-estar das populações das Américas, bem como o impacto da interrupção de serviços em toda a região no documento “Strengthening mental health responses to Covid-19 in the Americas: A health policy analysis and recommendations”, publicado recentemente na revista The Lancet Regional Health – Américas.

Diante desse quadro, desde o primeiro dia do ano, a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu a Síndrome de Burnout, ou síndrome do esgotamento profissional, como uma doença ocupacional, isto é, relacionada ao estresse da rotina de trabalho. O termo foi incluído na 11ª versão da Classificação Internacional de Doenças, a CID-11.

A Síndrome foi oficializada como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”. No texto anterior, ela era considerada ainda como um problema na saúde mental e um quadro psiquiátrico.

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De acordo com a advogada, mestre em Direito Previdenciário e associada ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Carla Benedetti, o quadro vem se agravando e as empresas precisam ficar atentas sob o ponto de vista trabalhista e de produtividade e gestão.

“A Covid-19 trouxe um novo tipo de pressão sobre os trabalhadores e as empresas precisam observar com cuidado o adoecimento mental e físico dos seus colaboradores. O absenteísmo é um problema para a gestão das empresas na organização das equipes e também impõe um forte impacto sobre a produtividade”, explica Carla Benedetti.

Há tempos apontados como um dos países mais ansiosos do mundo, não é de se estranhar que a Síndrome de Burnout também cresça no Brasil. Também de acordo com a OMS, antes da pandemia já eram quase 19 milhões de brasileiros convivendo com a ansiedade e a depressão.

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o número de solicitações de auxílio-doença quintuplicou entre março e abril de 2020. Estes foram os dois meses de evolução do contágio da Covid-19 no Brasil. Os dados apontam que entre um mês e outro, os pedidos saltaram de 100 mil para 500 mil.

“Esses números tendem a subir ainda mais porque a entrada do Burnout na lista é uma ferramenta que vai facilitar a aceitação dos pedidos de afastamento para esses casos. Ainda existe preconceito e desinformação sobre as doenças mentais. Esse reconhecimento da OMS força a qualificação dos peritos para identificarem o problema e também aguça o olhar das empresas sobre isso”, pontua.

Fator Acidentário de Prevenção – A falta de atenção sobre o tema pode impactar o caixa das empresas também de outras formas, como o aumento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O índice é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.

Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.

“Muitas empresas e, até mesmo, contadores, não sabem o que é o FAP, mas um grande número de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais pode pesar sobre a folha de pagamento e gerar processos administrativos. A empresa pode até sofrer uma ação regressiva do INSS. O Instituto pode reclamar que a empresa está jogando custos sobre ele por imperícia ou má-fé e cobrar na Justiça que esses valores – com auxílios, pagamentos e pensões – sejam pagos pela empresa”, alerta a advogada.

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