Negócios

Contaminação nem sempre é acidente de trabalho

Contaminação nem sempre é acidente de trabalho
Crédito: Pixabay

Os casos de Covid-19 ainda são alarmantes e crescentes, mesmo diante do avanço da vacinação, que acarretou uma melhora expressiva em seu enfrentamento. A variante Ômicron, no entanto, chegou ao Brasil tornando os casos de infecção ainda mais rápidos. Devido a essa nova realidade, muitas empresas e empregados têm dúvidas sobre quais são as obrigatoriedades legais das organizações frente à discussão da Covid-19 como acidente de trabalho e qual o atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.

Em primeiro lugar, o teste de Covid-19 serve para diagnosticar se o funcionário está ou não infectado. Já o atestado é o documento que certifica e garante que o profissional permaneça ausente de suas funções por determinado período, declarado pelo médico.

De acordo com o Dr. João Nogueira, um dos sócios do escritório Nogueira e Tognin, explica que, atualmente, o Ministério da Saúde recomenda o isolamento entre cinco a 10 dias aos infectados pela doença, dias esses que podem ser prorrogados caso a pessoa ainda apresente sintomas.

No caso do colaborador que exerce seu trabalho em home office e que está infectado pela Covid-19, também é preciso solicitar uma avaliação médica, e, se for declarada a incapacidade de execução do trabalho devido aos sintomas, o cumprimento do afastamento deve ser respeitado pela empresa.

Há muitos questionamentos se a infecção por Covid-19 pode se enquadrar como acidente de trabalho e, até o momento, devem existir comprovações de que a doença foi contraída durante o exercício de trabalho. Outro fator importante a ser levado em consideração é que deve ser analisado caso a caso para averiguar se a empresa exerceu as diretrizes e obrigações sanitárias de prevenção da disseminação e contaminação do vírus, impostas pelo Ministério da Saúde, além da análise sobre as condições de trabalho oferecidas ao colaborador.

O STF não determinou, de fato, que a Covid-19 é uma doença laboral, pois invalidou as diretrizes impostas no artigo 29 da MP 927/2020, portanto, cabe a necessidade de verificação das peculiaridades de cada caso, por meio da empresa e da equipe de médicos envolvidos, ao funcionário que testou positivo para a doença, garantindo que os desafios dessa nova realidade sejam trabalhados com responsabilidade e resiliência.

As discussões também giram em torno da necessidade de abertura de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) a quem contraiu a doença, pois, sem a Comunicação o trabalhador não terá acesso aos seus direitos.

De acordo com o Dr. João Nogueira, “não existe determinação do STF para emitir CAT e nem reconhecimento direto do coronavírus como acidente de trabalho. O empregador só irá emitir CAT quando tem a certeza de que o profissional adquiriu a doença no ambiente de trabalho”.

O advogado reforça que cada situação deve ser verificada para que decisões sejam tomadas de acordo com os fatos, visando sempre a segurança e o bom relacionamento entre empresas e empregados.


O que é Segurança Energética?

São medidas adotadas para evitar a falta do abastecimento de energia, provocada por fatores como a escassez hídrica e até mesmo dificuldades inerentes aos tipos de fornecimento. Associada a essas medidas está a segurança na disponibilidade de energia adequada, de qualidade e a preços acessíveis.

O que é o desafio energético?

Conforme o Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo, em seu portal on-line, em citação a Thomas B. Johansson, “os desafios energéticos incluem fornecer serviços energéticos para o bem-estar de uma população mundial crescente, facilitar o acesso a formas de energia modernas e que permitam à população pobre sair dessa condição, criar um nível razoável de segurança energética (energia a preços acessíveis e sem interrupções graves) e mitigar as mudanças climáticas e seus efeitos”.

Quais os próximos eventos sobre Segurança Energética?

“O desafio da Segurança Energética” é um evento on-line gratuito que ocorrerá no dia 16 de março de 2022, com transmissão via plataforma Youtube. Na ocasião, profissionais qualificados e renomados do setor discutirão sobre os caminhos a serem percorridos para garantir o fornecimento de energia elétrica seguro.

A Sociedade Mineira de Engenheiros (SME) é a instituição realizadora do evento, que tem correalização do jornal Diário do Comércio — veículo de imprensa de Minas Gerais quase centenário e especializado em economia, gestão e negócios.

Clique aqui e garanta a sua vaga (gratuita).

Segue abaixo a programação do evento on-line “O desafio da Segurança Energética”.

Evento sobre energia elétrica
Arte: Diário do Comércio
Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas