Negócios

Cooperativa pode recorrer a protesto

Minas Gerais possui cerca de 768 cooperativas, número que representa 11,6% das cooperativas do Brasil, conforme dados de 2018 do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais (Ocemg). O setor é responsável por 8,1% do Produto Interno Bruto (PIB) do Estado e incluiu os mais diversos campos, como: agropecuária (produção leiteira, cana-de-açúcar, frutas, café e outros), saúde, transporte, artesanato, mineração entre outros.

Em uma cooperativa, várias pessoas agem em conjunto para oferecer um serviço ou produto, visando um bem comum. Nesse cenário, o não recebimento de qualquer valor pode afetar todo o planejamento financeiro da cadeia e, inclusive, impactar em novos negócios. Uma alternativa em situações como essa é o protesto extrajudicial.

“Essa é uma forma segura e com amparo em lei de cobrar uma dívida, ou seja, quando a cooperativa protesta o débito, o cartório convoca o devedor a quitar e ele têm três dias úteis, após o recebimento da intimação para pagar o valor. Caso isso não aconteça, o protesto é efetivado”, orienta Natália Santos, tabeliã e representante do Instituto de Protesto-MG, entidade que representa os cartórios do Estado.

Impedimentos – Ela acrescenta que essa situação implica em uma série de impedimentos para o devedor. “Com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e/ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) protestado, o devedor fica impedido de realizar financiamentos e empréstimos, encontra ressalvas em sua agência bancária para retirada de talões de cheque e cartões, entre outros,” enfatiza.

Todas essas consequências reforçam como o protesto extrajudicial pode ser um importante aliado das cooperativas e de seus cooperativados no recebimento de dívidas e na movimentação das economias locais. Principalmente porque o percentual de recuperação de crédito em um curto espaço de tempo é elevado. “Os tabelionatos de Minas conseguem, por exemplo, recuperar em média 65% dos créditos de títulos privados, em apenas três dias úteis”, destaca Natália Santos.

Além disso, o protesto extrajudicial é mais econômico, principalmente quando comparado à Justiça comum. “Para protestar não é preciso contratar um advogado, o que pode reduzir bastante os custos envolvidos no processo. Isso, além de ser uma economia, desafoga o Judiciário contribuindo para que outras demandas possam ser atendidas com mais rapidez nesse âmbito,” explica.

O protesto pode ser feito pessoalmente, no cartório de protesto. É necessário, apenas, levar documento ou título que comprovem a dívida. Existe ainda a opção de protestar on-line. O Instituto de Protesto-MG, disponibiliza a Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos (CRA), um sistema que facilita não apenas o envio e acompanhamento de títulos protestados, mas também ajuda o devedor a regularizar sua situação. Já que a ferramenta tem todas as orientações necessárias para a quitação de débitos.

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