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Saiba como fazer a declaração anual de faturamento MEI e tire suas dúvidas

Atraso no envio pode acarretar na geração de multas à Receita Federal
Saiba como fazer a declaração anual de faturamento MEI e tire suas dúvidas
Crédito: Adobe Stock

Os microempreendedores individuais (MEI) têm até o dia 31 de maio para fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN- Simei). O documento que informa os valores recebidos a partir da venda de produtos e serviços prestados no ano passado, pode ser declarado por meio do Portal do Empreendedor.

Quem deve fazer a declaração?

A declaração deve ser apresentada por todos os empresários que foram optantes pelo Simei em pelo menos um dia do ano-calendário a que ela se refere. A deste ano, por exemplo, se refere a 2023.

Além dos 15 milhões de MEIs estabelecidos no país, aqueles que encerraram as atividades no ano passado também devem realizar o cadastramento no site

É importante lembrar que o ganho anual deve ser, no máximo, de R$ 81 mil ou proporcional ao mês de abertura do negócio. Para o MEI transportador autônomo, o valor anual é de até R$ 251,6 mil.

O que é necessário para a declaração?

O programa importa dados do PGMEI e coleta outras informações sobre a pessoa jurídica declarante. Para entregar a DASN-Simei, é necessário que: 

  • as declarações anuais dos anos anteriores tenham sido entregues, caso tenha sido MEI também nos anos anteriores, e
  • todas as apurações mensais do ano a que se refere a declaração tenham sido realizadas no PGMEI. 

No momento de realizar a declaração on-line, o MEI deve ter em mãos:

  • CNPJ;                                                                               
  • valor da Receita Bruta Total, na área de vendas, obtida no ano com as ocupações ligadas ao comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS);
  • valor da Receita Bruta Total, na área de prestação de serviços, obtida no ano com as ocupações ligadas a serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS);
  • informações sobre os funcionários durante o ano, caso tenha tido.

Nos casos em que o MEI não teve movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.

Como fazer a Declaração Anual?

Para declarar o DASN-Simei, no portal siga os passos abaixo:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Já sou MEI” no menu superior.
  2. Em seguida, clique em “Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)”.
  3. Na página seguinte, selecione o ano-base para a declaração e informe o CNPJ do seu negócio.
  4. Preencha os dados solicitados, como faturamento total do ano, despesas, informações sobre empregados e sócios, caso tenha, entre outras informações.
  5. Após preencher todas as informações, verifique se todos os dados estão corretos e confirme o envio da declaração.
  6. Finalizando a transmissão da declaração, será gerado o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) referente à taxa anual devida pelo MEI.

Após a conclusão, aparecerá uma mensagem confirmando o envio da declaração. Basta imprimir ou salvar o comprovante de sua declaração.

Caso o contribuinte não tenha realizado a apuração de algum período no PGMEI, ele receberá um aviso para que regularize a situação no portal.

  • Confira o vídeo com o passo a passo da declaração:

Qual o prazo para realizar?

O prazo para entrega da DASN-Simei, em situação normal, é até o último dia do mês de maio do ano-calendário seguinte. Sendo assim, em 2024 o prazo é no dia 31 de maio.

A declaração está disponível para preenchimento desde janeiro. 

No caso de extinção do CNPJ, o MEI deverá entregar a DASN-SIMEI de “Situação Especial” até o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário, ou seja, se a extinção ocorreu de janeiro a abril, o MEI tem até dia 30 de junho para entregar a declaração em situação especial. 

Nos demais casos, a entrega deve ser feita no último dia do mês subsequente à extinção.

O que acontece se houver atraso no envio? 

Ao entregar a declaração em atraso você fica sujeito ao pagamento de uma multa no valor mínimo de R$ 50 e que pode chegar a até 20% dos tributos.

O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. 

Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, ou seja, se sua multa foi de R$ 50, o valor fica em R$ 25.

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