Mais de 188 mil empregadores mineiros devem FGTS dos funcionários; veja como consultar

Minas Gerais tem mais de 188 mil empregadores devedores de depósitos do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), totalizando R$ 823 milhões em dívidas com trabalhadores. Os dados foram divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e são referentes a uma consulta feita no Sistema FGTS Digital em 1° de setembro deste ano.
O Estado ocupa a terceira posição no ranking de maiores devedores, atrás de São Paulo, com 401 mil empregadores e R$ 3 bilhões em débitos, e do Rio de Janeiro, que soma 110 mil devedores e R$ 943 milhões. No total, o levantamento identificou R$ 10,1 bilhões em valores não recolhidos por empresas de todo o país, envolvendo 1,62 milhão de CNPJs. Ainda segundo a pasta, a falta de depósitos atinge mais de 9,56 milhões de empregados regidos pela CLT, o que corresponde a 24,4% dos trabalhadores com carteira assinada.
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Não depositaram meu FGTS, e agora?
Segundo a advogada trabalhista Isabella Monteiro, o recolhimento do FGTS é uma obrigação legal e não depende da vontade do empregador. “Todo empregador tem que depositar o FGTS mensalmente, que corresponde a 8% do salário bruto do trabalhador, até o dia 20 de cada mês. Não é algo facultativo, é uma obrigação prevista pela legislação trabalhista”, explica.
Ela reforça que, diante da ausência de depósitos, o primeiro passo é procurar o empregador. “Caso não ocorra a regularização, o trabalhador deve buscar auxílio jurídico. A falta de recolhimento pode gerar até mesmo uma rescisão indireta, quando o empregador descumpre a lei trabalhista e o funcionário passa a ter direito a multa e indenização”, afirma.
Outro ponto levantado por Isabella Monteiro é o prazo para reivindicar valores em atraso. “Os recebimentos do FGTS têm um prazo de dois anos para serem reclamados na Justiça do Trabalho. Depois desse período, não é mais possível exigir os valores por causa da prescrição”, explica.
A advogada também orienta que, além do diálogo com o empregador e com o setor de recursos humanos, o trabalhador pode acionar o Ministério do Trabalho e Emprego. “A denúncia pode ser feita pelo portal gov.br ou pelo telefone 158. Muitas vezes, essa postura de não recolher o FGTS é uma tentativa de lucrar com o descumprimento da lei. Se uma empresa tem 50 funcionários e somente metade busca os seus direitos, ela já economiza o valor referente aos demais que não acionaram a Justiça”, conclui.
O FGTS é formado por depósitos mensais feitos pelo empregador e não descontados da folha de pagamento. Para verificar se os valores estão sendo recolhidos corretamente, o trabalhador pode consultar o aplicativo FGTS (que pode ser baixado na loja de aplicativos do celular) ou habilitar o serviço de alerta por SMS da Caixa Econômica Federal.
Como consultar por aplicativo FGTS:
- Baixe o aplicativo FGTS
- Insira faça login com a senha e e-mail cadastrado na Caixa
- Confira o resumo do FGTS da empresa na qual você trabalha
- Visualize os valores depositados a cada mês
Como ativar as mensagens SMS
- No aplicativo FGTS
- Vá em ‘Meus dados’ no centro inferior
- Selecione ‘Notificações FGTS’
- Clique em SMS
- Configure um número de contato
- Digite o número de telefone
- Redigite o número de telefone para confirmar
- Visualize e aceite os termos de condições
- Aperte em ‘Cadastrar Telefone’
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