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Empresas devem cumprir cotas de aprendizagem

Empresas devem cumprir cotas de aprendizagem
O presidente do TST, ministro Brito Pereira, cobrou empenho da sociedade e das instituições contra o trabalho infantil - Felipe Sampaio

Brasília – “O sistema de Justiça e o combate ao trabalho infantil” foi o tema geral do segundo painel do 4º Seminário Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem. Representantes da Justiça do Trabalho.

O desembargador João Batista César, presidente do Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região (Campinas/SP), falou sobre a experiência bem-sucedida dos juizados especiais da Infância e Adolescência (Jeia) na Justiça do Trabalho. Os Jeias foram criados para julgar casos envolvendo crianças e adolescentes e, principalmente, ações civis públicas visando ao cumprimento da cota de aprendizagem pelas empresas. “Queremos ser mais um integrante na rede de proteção das crianças e dos adolescentes”, afirmou.

O painel que abordou o tema contou com a participação do juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho Homero Batista Mateus da Silva e do desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

O juiz Homero Mateus da Silva falou sobre o trabalho precoce como uma tragédia anunciada. Para ele, o principal ponto não são as estatísticas, mas a discussão em torno da aprendizagem. Segundo ele, a diferença entre a idade fixada na Constituição e na Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) “causa uma confusão nas pessoas, que ficam sem saber a diferença entre menor aprendiz e jovem aprendiz”. Outro ponto ressaltado em sua exposição foi o problema dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Para ele, trata-se de uma questão complicada: por um lado, as indústrias não podem fabricar EPIs para crianças; por outro, muitas morrem por acidente de trabalho.

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O desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira falou sobre danos materiais e morais decorrentes de acidentes de trabalho com crianças e adolescentes e explicou as diferenças entre dano patrimonial, existencial e moral. O desembargador também tratou dos direitos da criança, do adolescente e da família em caso de morte e das singularidades envolvendo a indenização no caso de acidentes com crianças ou adolescentes. Uma delas é a liberação de valores, que só pode ser feita depois que a criança ou o adolescente completar 18 anos.

De acordo com o magistrado, é culpa do empregador quando o acidente ocorre com alguém abaixo da idade mínima permitida para o trabalho, atuando em trabalho insalubre e sem treinamento e orientação adequada. “Uma das grandes responsabilidades do empregador é treinar o empregado para o trabalho, e muitas vezes o menor está ali improvisando”, destacou.

O desembargador observou que houve um período de indiferença das pessoas em relação ao trabalho infantil. Mas, na sua avaliação, agora o inconformismo está maior e logo a sociedade não vai mais tolerar o trabalho precoce. (As informações são do TST)

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