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Bares e restaurantes estão isentos de recolher impostos sobre gorjeta

O benefício vale apenas para estabelecimentos associados associados à Abrasel-MG
Bares e restaurantes estão isentos de recolher impostos sobre gorjeta
A isenção permite que os recursos sejam destinados aos seus negócios | Crédito: Adobe Stock

As empresas associadas à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Minas Gerais (Abrasel-MG) estão legalmente dispensadas da obrigatoriedade do recolhimento de impostos sobre os valores repassados aos funcionários a título de gorjeta. A decisão veio após uma liminar em uma ação coletiva movida pelos advogados da instituição no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6).

A partir de agora, os bares e restaurantes associados à Abrasel-MG estarão isentos do recolhimento de tributos incididos no valor das gorjetas, como o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Para a Abrasel-MG essa decisão pode ser vista como um avanço notável para empresas, abrangendo aquelas enquadradas em diferentes regimes fiscais, como o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Isso porque a exclusão desse imposto da base de cálculo das empresas poderá resultar em uma economia considerável, permitindo que os recursos sejam destinados aos seus negócios e na melhoria de suas operações.

O advogado e sócio do escritório responsável pelo jurídico da Abrasel-MG, Pena & Silveira Advogados, Renato Pena, destaca que um dos principais benefícios dessa decisão é a redução da carga tributária. Ele lembra que é necessário que o estabelecimento tenha como comprovar os valores de seu faturamento e da gorjeta para que o desconto seja realizado.

Esse requisito tem como objetivo garantir que os benefícios da isenção tributária sejam direcionados aos trabalhadores que recebem as gorjetas, promovendo uma maior justiça e transparência no sistema.

Pena explica que o risco dessa determinação ser alterada segue existindo até que ocorra o trânsito em julgado, quando não haverá mais recursos. “Existe sim um risco dessa mudança, mas o fato de a gente ter conseguido liminar é muito bom. A gente acredita, mas obviamente não pode garantir, que essa decisão liminar vai ser mantida na sentença”, declara.

Apesar de entender que essa desobrigação é justa, uma vez que o valor da gorjeta não fica na conta do empresário, o advogado ressalta que a regra em muitos estados brasileiros é a cobrança de impostos sobre o valor total do faturamento, incluindo a gorjeta. Essa cobrança só é excluída por meio de decisão liminar, como nesse caso.

Para se beneficiar dessa medida, os bares e restaurantes terão que demonstrar de forma adequada o repasse das gorjetas aos seus funcionários. Esse requisito visa garantir que os benefícios da isenção tributária sejam direcionados aos trabalhadores que recebem as gorjetas, promovendo uma maior justiça e transparência no sistema.

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