Imobiliárias podem funcionar de portas fechadas

Desde o início da pandemia de Covid-19, a Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG) tem orientado os associados e representados a fim de assegurar a operação das empresas do mercado imobiliário.
Diante da determinação da “onda roxa” no Estado, que foi prorrogada para até 4 de abril, a entidade destaca que a atividade imobiliária é considerada essencial e pode funcionar, porém sem o atendimento presencial. Para prezar pela saúde e segurança dos colaboradores e clientes, a CMI/Secovi-MG recomenda a adoção do modelo de trabalho remoto, em todas as atividades possíveis, com atendimento por canais digitais ou telefônicos.
A orientação está embasada na deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 130, de 3 de março de 2021, em especial no item III do artigo 3º, que diz: “não se aplica a suspensão das atividades internas necessárias à transmissão de quaisquer eventos sem público”. Nesse sentido, o decreto resguarda a manutenção das atividades das empresas do setor, que devem seguir as regras de segurança, manutenção, limpeza e higienização, entre outros, fundamentais para o quadro mínimo de trabalho interno durante esta fase.
“As empresas imobiliárias e administradoras de condomínio são responsáveis pela gestão da moradia de boa parte da população brasileira. Mediamos e conciliamos as tratativas que envolvem proprietários e inquilinos, assim como compradores e vendedores de imóveis e a relação entre vizinhos que compartilham regras de convivência. Com consciência e responsabilidade, seguiremos auxiliando a população a ter e a manter uma casa para ficar”, afirma a presidente da CMI/Secovi-MG, Cássia Ximenes.
Para informar aos associados e representados sobre os detalhes do decreto, a CMI/Secovi-MG emitiu um comunicado com as orientações necessárias para atuação enquanto a “onda roxa” estiver vigente no Estado. Além disso, a entidade tem divulgado vídeos e outros materiais nas redes sociais e no site secovimg.com.br. A CMI/Secovi-MG também disponibilizou um documento para ser afixado na porta das empresas associadas. “Incentivamos o delivery de chaves e o uso da tecnologia para todo o processo de venda e locação, da visita virtual às assinaturas eletrônicas ou digitais”, acrescenta Cássia Ximenes.
Administradoras de condomínios – Para a atuação das administradoras de condomínios, a CMI/Secovi-MG também tem orientado o atendimento remoto ao máximo de solicitações neste período, bem como reforçar essa necessidade com os clientes, fornecedores, síndicos e condôminos. Segundo o decreto, as suspensões das atividades não se aplicam às empresas que exerçam atividades relacionadas a contabilidade.
As rotinas e ações preventivas de segurança e higienização também devem ser reforçadas neste período. “As administradoras de condomínio devem orientar os síndicos a manter regras que evitem aglomerações nos espaços comuns dos condomínios. É essencial que forneçam álcool e máscara aos porteiros e faxineiros”, declara Cássia Ximenes.
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