Impasse entre ALMG e governo de Minas

O uso de aplicativos de transporte individual privado já se tornou uma realidade no País. A regulamentação de serviços prestados por empresas como Uber e 99 em Belo Horizonte, por exemplo, foi aprovada em 2019 na Câmara Municipal.
Mas no caso de transporte por ônibus fretado em Minas Gerais, inclusive por aplicativo, como o realizado pela empresa Buser, ainda são grandes os impasses entre o governo do Estado e Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Até o Tribunal de Contas do Estado já entrou na questão.
O Legislativo Mineiro aprovou ontem, em primeiro turno, o Projeto de Resolução (PRE) que anula o decreto publicado pelo governador Romeu Zema (Novo) em fevereiro, que estabelecia novos parâmetros para o transporte fretado de passageiros e facilitava a operação de serviços do tipo.
O PRE recebeu 38 votos favoráveis e 16 contrários. O principal questionamento de quem defende o fim do decreto diz respeito ao chamado circuito fechado, que implica no transporte dos mesmos passageiros na ida e na volta, como característica fundamental do fretamento e que é desconsiderada da proposição do governador. Os deputados argumentam que sem essa característica, os fretamentos se tornam uma modalidade de transporte que compete com o transporte coletivo.
“Defender a livre concorrência no mercado de transportes é ser a favor de serviços melhores e preços menores. As inovações de mercado não podem ser proibidas ou restritas por ‘canetada’, pois elas são oriundas de uma ordem espontânea chamada livre mercado. Caberá aos consumidores por meio da liberdade de escolha ‘votarem’ pela permanência ou não da atividade, afinal, a escolha do consumidor é soberana. Por isso, sou contra o Projeto de Resolução nº 109/21 que proíbe o serviço de transporte fretado em Minas”, afirmou o deputado estadual Bartô (Novo).
O autor da proposição, deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), criticou a medida de Zema, via decreto e argumentou na justificativa para a elaboração do projeto que o caminho correto a ser perseguido pelo governo do Estado, neste caso, deveria ser a apresentação de um projeto de lei, a ser discutido no âmbito da Casa. “Houve um atropelo e um açodamento normativo, sem uma justificativa jurídica ou econômica plausível”, afirmou.
Agora o projeto precisa ser aprovado em segundo turno para que o decreto seja definitivamente anulado. Enquanto isso, a determinação do governador segue suspensa a pedido do TCE.
Suspensão dos serviços da Buser em Minas Gerais
O movimento que reúne os fretadores de ônibus do País, incluindo a Associação das Empresas de Fretamento e Turismo do Estado de Minas Gerais (Amifret), ressaltou que as perdas acerca da revogação no Estado culminam com R$ 456 milhões que deixarão de circular na economia mineira por ano. Deste total, R$ 356 milhões em serviços e R$ 100 milhões em impostos. Além disso, 8 mil ônibus não poderão oferecer a alternativa de transporte e 48 mil trabalhadores ficarão sem emprego.
Diante das mudanças, líderes do movimento pedem a realização de audiência pública para discutir as mudanças em curso na regulação do setor.
“A suspensão do decreto vai na contramão do que já ocorre em 14 estados brasileiros que já praticam o circuito aberto de fretamento, isolando completamente Minas do Sudeste. E só beneficia as grandes empresas de ônibus, que dominam o oligopólio no Brasil e sempre buscam criar barreiras de mercado para evitar a concorrência”, disse o movimento em nota.
Já a empresa Buser, que conta atualmente com 227 ônibus operando no Estado de 117 empresas parceiras, e em períodos de pico chega a transportar cerca de 150 mil pessoas por mês, classificou a decisão como retrocesso. Atualmente, 102 rotas são atendidas, em 571 trechos entre as rodovias mineiras.
Por meio de nota, a empresa disse que a medida “vai levar embora mais de 50 mil empregos gerados por 1.800 pequenos e médios empresários e joga uma pá de cal no combalido setor de turismo do Estado, ainda se recuperando dos efeitos da pandemia”.
A empresa argumentou ainda que a suspensão do decreto representa um retrocesso para Minas e para o Brasil. Disse que milhões de brasileiros que já utilizam o fretamento colaborativo podem perder benefícios e centenas de cidades de Minas suas ligações rodoviárias, aumentando o apagão rodoviário que afeta hoje mais de 200 cidades do Estado.
“Minas saiu na frente com o decreto estadual do início deste ano que modernizou a regulação e já está provocando uma reação positiva em cadeia, num círculo virtuoso que já beneficiou também os catarinenses. Abrir o mercado e permitir o fretamento colaborativo traz também investimentos essenciais para a recuperação da economia no pós pandemia. Só a Buser está investindo R$ 100 milhões neste ano em Minas, em mais inovações tecnológicas de segurança e na ampliação de rotas para municípios até então não atendidos”, disse em um documento que chamou de “carta aberta aos mineiros” há alguns dias.
Agora completou: “A Buser, empresa nascida em Minas e que pauta sua atuação por inovação, bons serviços e preços honestos, seguirá lutando na Justiça e no Legislativo pela liberdade econômica e pelo direito de escolha dos mineiros”.
Entenda o caso
Em Reunião Extraordinária ontem, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1º turno o Projeto de Resolução (PRE) 109/21, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que susta os efeitos do Decreto 48.121, de 2021, do governador Romeu Zema.
Esse decreto disciplina a autorização para prestação de serviço de transporte de passageiros, não aberto ao público, caracterizado como fretamento contínuo ou eventual.
Após intensas discussões entre deputados no Plenário, o projeto foi aprovado na forma original, com a rejeição das duas emendas apresentadas no Plenário, conforme recomendava parecer dado pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.
A emenda de nº 1, de autoria do deputado Guilherme da Cunha (Novo), buscava garantir que a resolução entrasse em vigor 60 dias após publicação, em vez de passar a valer imediatamente à publicação, conforme o texto original.
A emenda nº 2, do deputado Bartô (Novo) tinha como objetivo suprimir o primeiro e único artigo do projeto. O autor justificou a supressão por julgar que não poderia haver sustação dos efeitos do ato do Poder Executivo.
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