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Lei favorece expansão de segmento no Estado

No Brasil, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece que as fontes de geração distribuída devem ser renováveis, tais como painéis fotovoltaicos e geradores hidráulicos e eólicos, dentre outras fontes, possibilitando ao consumidor gerar sua própria energia elétrica (o que é conhecido como “prosumidor” = produtor + consumidor), inclusive por meio da união de diversos interessados em consórcios, cooperativas ou condomínios.

Para impulsionar essa tecnologia, o governo de Minas Gerais sancionou, em 2017, a Lei 22.549, que estimula a produção dessa energia no Estado. A nova norma amplia a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para plantas solares de até 5MW de potência instalada localizadas no Estado. Esse é um importante incentivo ao desenvolvimento da energia solar fotovoltaica.

Para o presidente da Cemig Geração Distribuída S. A. (Cemig GD), Tarcísio Andrade Neves, vários fatores contam a favor do setor em Minas, inclusive o potencial da irradiação solar para geração de energia no território mineiro, que é praticamente o dobro do potencial da Alemanha, país que, há anos, destaca-se pela produção e aproveitamento da energia proveniente da luz do sol. (MB)

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