Mercado aquecido no setor de estágios: CIEE-MG tem mais de 600 vagas em aberto na RMBH

Com o ano começando, o período de janeiro é aquele em que, normalmente, os estudantes estão de férias. Enquanto isso, os empregadores estão mais ativos do que nunca. Por isso, este é um mês considerado repleto de oportunidades para quem está em busca de conciliar estudo e trabalho.
De acordo com o Centro de Integração Empresa-Escola de Minas Gerais (CIEE- MG), atualmente, são mais de 600 vagas em aberto em toda Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).
Isso ocorre porque o período entre dezembro e janeiro é tradicionalmente marcado pelo encerramento de contratos de estágio e, como consequência, abertura de vagas. O supervisor do setor operacional de Estágio do CIEE-MG, Ualisson Perez, lembra que, antigamente, era costume dizer que o ano começa apenas depois do Carnaval.
“No entanto, a situação está mudando. As empresas já começam o ano em busca de profissionais para as vagas de estágio. Hoje, temos uma faixa de 650 vagas em aberto e todo o dia esse número cresce”, explica.
As áreas com maior demanda por estagiários de ensino superior são direito, contabilidade e engenharia. Há vagas disponíveis para estudantes do ensino médio, técnico e superior.
De acordo com o CIEE-MG, as empresas estão em busca de estudantes proativos, dinâmicos e com, no mínimo, domínio do uso do computador e suas ferramentas. Outros requisitos são a facilidade em trabalhar com o público e em equipe.
Outro diferencial para aumentar as chances na hora da entrevista é que o candidato tenha alguma qualificação extra.
“Muitas instituições, como o Sebrae, Senac e Fundação Bradesco, oferecem cursos gratuitos e de curta duração que podem enriquecer o currículo do estudante”, destaca Ualisson Perez.
O estudante pode começar a fazer estágios a partir dos 16 anos, desde que esteja estudando e com frequência escolar. No caso dos estudantes de níveis técnico e superior, o estágio pode ser obrigatório para completar as horas práticas, exigidas para o recebimento do diploma.
Carga horário e remuneração variam de acordo com o grau de ensino:
- Ensino médio: 4 a 6 horas – R$750,00 + vale transporte
- Ensino técnico: 6 horas – R$900,00 + vale transporte
- Ensino Superior: 6 horas – a partir de 1 salário mínimo (R$ 1.518) + vale transporte
De acordo com a Lei do Estágio (nº 11.788), podem realizar a atividade de estágio os estudantes com idade igual ou superior a 16 anos, regularmente matriculados e frequentes às aulas no ensino regular, em instituições de Educação Superior, de Educação Profissional (cursos médios técnicos), de Ensino Médio, de Educação Especial, dos anos finais do Ensino Fundamental e na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos – EJA.
O CIEE-MG disponibiliza em seu site as vagas disponíveis e como se candidatar. Também tem um canal de atendimento via Whatsapp, no número 31-3429-8100 e no e-mail [email protected].
Lei do Estágio
Criada em 2018, a Lei nº 11.788, mais conhecida como Lei do Estágio, é uma legislação criada para regulamentar a contratação de estagiários em todo o território nacional. Determinou diretrizes importantes para os deveres e direitos dos estagiários, bem como as obrigações das empresas e das instituições de ensino.
Para os estagiários, a lei tem a função de garantir que esses profissionais tenham a oportunidade de aprimorar seus conhecimentos em um ambiente de trabalho saudável e produtivo.
No setor empresarial, a legislação auxiliou a determinar regras e procedimentos a serem seguidos durante a contratação de estagiários. Ela deixou claro, entre outros pontos, que essa é uma atividade que difere totalmente de um vínculo trabalhista.
Pontos principais da lei
- Para os estudantes de educação especial ou que estão finalizando o ensino fundamental, o estágio não pode ultrapassar quatro horas diárias e 20 horas semanais.
- Para os estudantes cursando o ensino superior, a educação profissional de nível médio ou o ensino médio regular, a carga horária máxima permitida é de seis horas diárias e 30 horas semanais.
- Os estagiários têm direito a um período de recesso de 30 dias após 12 meses trabalhados. Caso o estágio dure menos de 1 ano, o estudante deve ter direito às férias proporcionais.
- A empresa deve contratar um seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, com valores compatíveis aos de mercado.
- As empresas são obrigadas a oferecer uma bolsa-auxílio aos estagiários sempre que o estágio for opcional. Já no caso do estágio obrigatório, o pagamento dessa remuneração mensal é considerado facultativo.
- Se o estágio for extracurricular, a empresa tem a obrigatoriedade de pagar o vale-transporte. Para estágios obrigatórios, seu pagamento é opcional.
Ouça a rádio de Minas