Minas já registrou 7,63 milhões de pedidos de portabilidade de telefonia

Em Minas Gerais, desde que a portabilidade numérica foi implementada, a partir de setembro de 2008, até o dia 31 de dezembro de 2021, foram realizadas 7,63 milhões transferências entre operadoras. Dessas, 1,77 milhão (23%) para usuários de telefones fixos e 5,85 milhões (77%) de telefones móveis. A informação, divulgada esta semana, consta do balanço anual da Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), entidade administradora da portabilidade numérica.
Usuários de telefones fixos e móveis, no Brasil, realizaram 73,50 milhões de trocas de operadoras entre setembro de 2008 e 31 de dezembro de 2021.
No balanço integral desses 12 anos de existência do serviço, foram registradas 19,71 milhões (27%) de transferências entre operadoras de telefonia fixa, com a manutenção do número do telefone por seus usuários. Já os portadores de telefones móveis, fizeram 53,79 milhões (73%) de migrações no mesmo período.
Quarto trimestre
Durante o quarto trimestre do ano passado, 2,15 milhões de portabilidades numéricas foram concluídas no Brasil. As solicitações para transferências de operadoras de telefones fixos respondem por 342,49 mil (16%) e as trocas no serviço móvel por 1,81 milhão (84%).
O conteúdo continua após o "Você pode gostar".
Em Minas Gerais, entre outubro e dezembro de 2021, foram realizadas 234,77 mil migrações entre operadoras de serviços telefônicos. As solicitações de usuários de telefones fixos, nessas transferências, respondem por 40,24 mil migrações (17%) e as demandas realizadas no serviço móvel por 194,52 mil (83%).
Regulamento
A portabilidade numérica é realizada entre prestadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) conforme a Resolução 460/2007 da Anatel. O modelo de portabilidade numérica no Brasil, definido pelo Regulamento Geral da Portabilidade (RGP), da Anatel, determina que as trocas devem ser solicitadas pelos usuários sempre dentro do mesmo serviço, isto é, de móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de alcance do mesmo DDD.
Para realizar o processo da portabilidade numérica o usuário deve procurar a operadora para onde ele quer migrar e fazer a solicitação.
A operadora para a qual o usuário deseja migrar fornecerá um número de protocolo da solicitação a fim de que ele possa acompanhar o processo de transferência. O modelo de portabilidade numérica no Brasil determina que as migrações só podem se efetivar dentro do mesmo serviço – móvel para móvel ou fixo para fixo – e na área de abrangência do mesmo DDD.
Prazos
O tempo de transferência para efetivação da portabilidade numérica é de três dias úteis ou após esta data, se o usuário preferir agendar.
Para desistir da portabilidade numérica, o usuário tem dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo de migração.
O movimento de pedidos e efetivações de transferências da portabilidade numérica conforme o DDD e a data de início do serviço pode ser consultado pelo portal da ABR Telecom. O site da entidade também disponibiliza uma ferramenta de busca para pesquisar a qual operadora pertencem os números de telefones que já realizaram a portabilidade numérica.
Ouça a rádio de Minas