Publicidade legal reforça transparência nas empresas

A publicidade legal é uma exigência para empresas no Brasil, garantindo que acionistas, investidores e o mercado tenham acesso a informações essenciais, como balanços, assembleias e fusões. Regulada por leis e normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a obrigatoriedade dessas publicações busca evitar assimetrias de informação e fortalecer a governança corporativa. Nos últimos anos, o debate sobre a digitalização dessas divulgações tem ganhado força, à medida que empresas buscam reduzir custos sem comprometer a transparência e o acesso aos dados.
O descumprimento dessa obrigação pode resultar em penalidades severas. Empresas que não publicam seus balanços e demais atos obrigatórios podem ser multadas pela CVM e sofrer sanções administrativas, como a suspensão da negociação de suas ações em bolsa. Além disso, a falta de transparência pode prejudicar a confiança de investidores e credores, dificultando o acesso ao crédito e impactando negativamente a reputação da companhia no mercado.
Entre as empresas que têm obrigação de publicar seus atos societários estão as sociedades anônimas (S/A). A crescente exigência por transparência no meio empresarial, com o objetivo de aumentar o grau de compliance e alcançar as boas práticas de governança, tem feito o movimento nas consultorias e auditorias aumentar. Para atender esse público, foi lançado o Guia Prático de Publicidade Legal das Sociedades Anônimas. A publicação surge como um instrumento para assegurar a divulgação adequada de informações corporativas, garantindo a segurança jurídica e o acesso amplo aos dados empresariais.
O guia busca orientar as sociedades anônimas no cumprimento das exigências legais relacionadas à publicidade de atos societários. A divulgação dessas informações é essencial para que investidores, fornecedores e demais interessados possam acompanhar a gestão e as decisões das companhias de forma transparente.
A publicação, patrocinada pela Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal (Abralegal) conta com o apoio da Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (SMEMP).
De acordo com o autor do guia e advogado titular da Camargo Silva Consultoria, Bruno Camargo Silva, o guia oferece referencial técnico para as sociedades anônimas, advogados, contadores, juntas comerciais e todos os operadores da publicidade legal. Com diretrizes claras e fundamentadas, buscando padronizar e aprimorar os processos de divulgação de informações empresariais, alinhando-os às normas vigentes e às melhores práticas do mercado.
“Depois de grandes escândalos como os casos ‘Americanas’ e ‘Light’, que acabaram sofrendo por divulgar mal ou de forma errônea o demonstrativo financeiro, as auditorias ficaram mais preocupadas com esse ambiente. Os balanços passaram a ser acompanhados com olhares mais aguçados. Na Abralegal também passamos a receber mais consultas. Então tivemos o cuidado de elaborar um guia prático. A ideia surgiu na Junta Comercial de Minas para facilitar o trabalho de quem anuncia e também das Juntas. É um material simples, objetivo, com exemplos práticos da forma correta”, explica Silva.
Entre as principais dúvidas, segundo o especialista, está em que tipo de veículo a publicação deve ser feita e em qual formato. Conforme o art. 289 da Lei das S.A, as publicações devem observar:
- A publicidade legal dos atos societários deve ser realizada em jornal de grande circulação no local em que esteja sediada a companhia;
- A publicação do ato deve ocorrer simultaneamente nas duas versões do jornal eleito (impresso + digital). O ato resumido deve ser publicado na versão impressa e o inteiro teor do ato na versão digital, devidamente certificada;
- A versão digital do jornal deve contar com a certificação digital dos documentos por autoridade certificadora, credenciada pelo ICP-Brasil;
- A publicação híbrida (impresso + digital) é obrigatória e foi julgada constitucional pelo STF (ADI 7.194).
Além disso, o jornal deve providenciar a certificação digital, emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), certificando por meio desta a edição digital, garantindo, assim, a autenticidade dos documentos mantidos na internet.
“Como as S/A captam recursos da sociedade e são, muitas vezes, beneficiárias de recursos públicos por meio de benefícios fiscais, elas precisam prestar contas à sociedade e o caminho para isso é a publicidade legal. A publicação em jornal impede que uma informação sofra alguma alteração a qualquer hora. Publicou, está publicado. A publicação em jornal on-line é segura se o veículo contar com a certificação digital, como é o caso do Diário do Comércio. Nesse quesito, é importante não confundir certificado com assinatura digital ou eletrônica. A certificação é uma segurança também para o veículo, que mesmo sob um ataque hacker, pode comprovar que a alteração foi feita por terceiros”, alerta o autor.
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