Quick Brasil, do mineiro Thiago Naves, foi destaque em jornal norte-americano

12 de junho de 2019 às 0h02

A startup Quick Brasil, do empresário mineiro Thiago Naves, foi citada, como case de sucesso, na matéria “Short-Term Programs for Long-Term Success”, publicada no dia 7 de junho pelo jornal americano “The New York Times” (https://www.nytimes.com/2019/06/07/education/learning/global-training-programs-bootcamps.html?searchResultPosition=1). A notícia destaca os principais institutos do mundo voltados para incentivar o empreendedorismo global e o intercâmbio cultural.

Um deles é o Massachusets Institute of Technology (MIT), onde Naves participou, em 2017, do programa Global Entrepreneurship Bootcamp. Foi durante a imersão, que ele e os sócios desenvolveram a Quick Brasil, projeto que rendeu a eles uma premiação inédita na época. Mais recentemente, em maio deste ano, o empresário esteve em Boston, a convite do MIT, para gravar um case sobre a startup que passará a fazer parte da grade de cursos online do instituto.

A Quick Brasil foi criada como um clube de benefícios para o consumidor, uma ferramenta de defesa que se propõe a dar todo o suporte necessário, de forma prática e rápida, ao passageiro que foi prejudicado por uma empresa aérea.

Com uma solução inovadora, os consultores da Quick Brasil avaliam gratuitamente o problema do consumidor. Em um próximo passo, caso haja um real direito à reparação, a startup propõe ao cliente lesado pela companhia aérea o valor de R$ 1 mil em dinheiro, em até cinco dias úteis desde o início da reivindicação.

Esta compensação confere um alívio financeiro imediato ao cliente, que renuncia à oportunidade de receber qualquer outro valor da companhia aérea em relação ao caso analisado. Logo depois, a empresa trabalha neste caso diretamente com a companhia e assume o risco de buscar a reparação financeira, podendo ou não receber o retorno.

O projeto já atendeu mais de 4 mil casos. O procedimento da Quick Brasil está amparado no conteúdo legal previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e Lei 9.099/95. (Da Redação)

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