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Registro de imóveis pode ter mudanças

Registro de imóveis pode ter mudanças

O Projeto de Lei 10120/18, do deputado Edmar Arruda (PSD-PR), garante às pessoas e empresas o direito de escolherem livremente os cartórios nos quais farão os registros de imóveis, independentemente dos locais de domicílio das partes envolvidas ou do lugar onde o imóvel estiver situado. Assim, não haverá mais o critério geográfico previsto na legislação em vigor. A proposta muda as Leis 8.935/94 e 6.015/73.


A única exigência do projeto é a de que os atos relativos a um determinado imóvel sejam registrados no mesmo município. Os atos previstos na Lei 6.015/73 são a matrícula do imóvel e os registros de hipotecas, penhoras, compromissos de compra e venda, convenções de condomínios, penhor rural, usucapião, desapropriação, doação entre vivos e permuta, entre outros.


O texto prevê também que o Conselho Nacional de Justiça criará normas para a implementação de um serviço digital de busca pública e gratuita das informações contidas nos registros de imóveis de todo Brasil.


“Isso tornará mais ágil e eficiente a procura pelas documentações existentes nos milhares de serviços notariais de registro de imóveis”, observa o autor. Ele ressalta que os avanços da tecnologia permitem a digitalização e divulgação on-line de todo e qualquer tipo de documento.

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Edmar Arruda avalia que a liberdade de escolher o cartório tornará o setor mais competitivo: “As pessoas e empresas não ficarão mais dependentes do serviço de um único registro de imóveis que algumas vezes, por causa de uma disposição legal abstrata, pode ser de péssima qualidade.”


Caso o projeto seja aprovado, as normas entrarão em vigor um ano depois da publicação da lei, para que os cartórios dos estados e do Distrito Federal possam se adequar às novas regras.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), inclusive quanto ao mérito.
Marco – No início deste mês, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reformula a Lei dos Cartórios (Lei 8.935), em vigor desde 1994. A principal novidade do texto é a criação dos conselhos nacional e regionais de notários e registradores.


Foi aprovado o parecer do deputado Benjamin Maranhão (MDB-PB) ao Projeto de Lei 692/11, do Poder Executivo.


Segundo o texto, caberá às novas entidades expedir atos regulamentares, elaborar e padronizar normas técnicas e administrativas para os cartórios e fiscalizar o cumprimento dos princípios éticos da atividade pelos tabeliães e oficiais de registro. As informações são da Agência Câmara.

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