Negócios

Saque-aniversário do FGTS gera divisão

Depois de defender a extinção da modalidade de acesso a recursos da conta, ministro Luiz Marinho volta atrás
Saque-aniversário do FGTS gera divisão
Marinho deixa decisão para o Conselho Curador do FGTS | Crédito: MARCELO CAMARGO / AGÊNCIA BRASIL

A proposta do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, de acabar com o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) divide as centrais sindicais.

João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical, diz que não vê reclamação dos trabalhadores, porque o saque é opcional. “Se ele está precisando, é uma decisão dele buscar o fundo.

Sabemos que parado o rendimento fica bem abaixo do mercado financeiro. E é dinheiro em circulação no mercado consumidor, gerando produção e emprego”, argumenta Juruna.

Ele afirma que a central vai propor também melhor rendimento a quem mantiver o recurso no fundo. De acordo com o Ministério do Trabalho, antes da decisão, o debate será levado ao conselho curador do FGTS e às centrais sindicais.

Na avaliação do ministro Luiz Marinho, o FGTS deve servir apenas como reserva financeira aos trabalhadores e financiamento habitacional.

A União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), por sua vez, dizem que concordam com a proposta de Marinho e que é preciso retomar travas de acesso ao FGTS, além de discutir uma forma de melhorar o rendimento do dinheiro.

Para Ricardo Patah, da UGT, os saques serviram à população nos momentos mais críticos da pandemia, porém, sua manutenção desvirtua o propósito do FGTS.

“Muitas pessoas fizeram ou planejam empréstimos já lastreando o valor disponível no saque-aniversário. Defendo uma transição, não dá para encerrar de uma hora para a outra. É preciso ter alternativas de acesso ao crédito para as pessoas de baixa renda”, disse o dirigente sindical.

Antonio Neto, da CSB, sugere que seja feita uma avaliação do impacto que os saques tiveram no fundo durante o período de liberação dos últimos anos. “Não é só a questão do saque, mas também da remuneração do fundo, que está deteriorada por causa da TR [taxa referencial]. Isso precisa ser debatido”, afirmou.

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) não se manifestou sobre o assunto.

Entretanto, um dia após lançar a possibilidade de extinguir o saque-aniversário do FGTS, Marinho voltou atrás. Em postagem na rede social Twitter, ele escreveu na última quinta-feira (5) que a modalidade de saque será “objeto de amplo debate” entre o Conselho Curador do FGTS e as centrais sindicais. “A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança”, escreveu o ministro.

“A manutenção ou não do saque-aniversário do FGTS será objeto de amplo debate junto ao Conselho Curador do FGTS e com as centrais sindicais. A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança”, postou Marinho no Twitter.

Desde a entrada em vigor do saque-aniversário, em abril de 2020, 28 milhões de trabalhadores aderiram a modalidade e retiraram R$ 34 bilhões do FGTS. Em média, R$ 12 bilhões são retirados por ano.

Retiradas anuais

Por meio do saque-aniversário, o trabalhador pode retirar, a cada ano, uma parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa. O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

A adesão ao saque-aniversário, no entanto, exige cuidado. Pelas regras atuais, ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido.

A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis. No entanto, existe uma carência na reversão da modalidade.

Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas